Relatório Nacional de Segurança de Barragens - 2020

Relatório Nacional de Segurança de Barragens

O Relatório de Segurança de Barragens (RSB) é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 e tem como objetivos apresentar à sociedade um panorama da implantação da PNSB e de sua eficácia na evolução da segurança das barragens brasileiras, na redução de incidentes e acidentes, e na melhoria da gestão de riscos.

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS – RSB 2020

Para o Relatório de Segurança de Barragens 2020, período de competência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, o INEMA está coletando as informações junto aos empreendedores de barragens por meio de FORMULÁRIOS específicos, a serem preenchidos e encaminhados a este INEMA até 31 de janeiro de 2021.

DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA O ATENDIMENTO AO RSB 2020

(a) Para as barragens com Volume < 3 hm³ e Altura < 15 metros e classificadas pelo INEMA como dano potencial BAIXO, encaminhar os seguintes documentos:


– Questionário de Classificação da Barragem


– Cadastro da barragem/Formulário Técnico


(b) Para as barragens com Volume >= 3 hm³ ou Altura >= 15 m ou classificadas pelo INEMA como de dano potencial MEDIO ou ALTO, encaminhar os seguintes documentos:


– Declaração do Estado Geral de Conservação e Segurança da Barragem referente à última inspeção do período 01/01/2020 a 31/12/2020.


– Cópias autenticadas do registro no CREA assim como da ART do responsável pelo Relatório de Inspeção de Segurança Regular de Barragem


– Extratos das Inspeções de Segurança Regulares da Barragem referente ao período 01/01/2020 a 31/12/2020.


– Cadastro da barragem/Formulário Técnico


– Extrato do plano de segurança da barragem


Os empreendedores que encaminharam o Questionário de classificação ou Formulário Técnico em anos anteriores, só deverão encaminhar para o atendimento ao RSB 2020 em caso de atualização do documento.


As fotografias digitais originais deverão ser arquivadas em diretório específico, sem compactação das imagens. Todas as imagens devem conter carimbo digital com a data em que foram tiradas.