Inema divulga nota sobre denúncias de crime ambiental em Feira de Santana

21/02/2014
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) vem a público esclarecer os procedimentos adotados pelo órgão diante às denúncias de supostos crimes ambientais cometidos pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A.

Em 19/02/14, o Inema e a Secretaria do Meio Ambiente de Feira de Santana realizaram inspeção no aterro citado, no seu entorno e em empresas situadas nas proximidades do Riacho das Panelas para avaliar a denúncia de mortandade de peixes. Na oportunidade o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento – CEPED realizou coleta de água no manancial para análise.

Durante a vistoria foi constatado que houve grande carga de efluentes lançados no riacho, decorrente do rompimento de uma lagoa de acumulação de um matadouro, situado a montante do ponto onde os peixes foram encontrados mortos. Vale ressaltar que a empresa Sustentare está posicionada à jusante deste local. Além disso, durante a inspeção não foi verificado nenhum vazamento de suas bacias de tratamento de efluentes.

O Inema informa que o CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM concedeu em 29/09/2006, através da Resolução nº 3665, Licença de Implantação à empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A, para implantar o aterro sanitário do município de Feira de Santana. Em 24/11/2006, o CEPRAM emitiu a Licença de Operação para esse empreendimento, através da Resolução nº 3701. Em 06/02/2009, o Instituto do Meio Ambiente – IMA, atualmente Inema, emitiu nova Licença de Operação renovando a licença anterior, conforme a Portaria Nº 10.568.

Desde a implantação do empreendimento, o órgão ambiental estadual vem realizando fiscalizações sistemáticas no aterro, no sentido de monitorar os impactos advindos dessa atividade. Em períodos distintos foram aplicadas penalidades de multa à empresa por descumprir condicionantes da licença vigente, despejar efluentes em corpo hídrico sem o devido tratamento, construir duas lagoas de acumulação desprovidas de impermeabilização, contaminar o solo por chorume proveniente do aterro sanitário.

Contudo, concomitante a aplicação das multas, foram emitidas também diversas notificações exigindo a devida correção das irregularidades citadas, as quais foram atendidas pela empresa, inclusive a construção de uma nova Estação de Tratamento de Efluentes.

A Renovação da Licença de Operação foi concedida após a realização de inspeções técnicas, avaliação e constatação do atendimento das determinações e das condicionantes da licença anterior. Por esta razão não havia justificativa técnica ou jurídica para a negativa da concessão da licença.

A Licença atual estabelece novos condicionantes para o acompanhamento da operação do aterro, visando melhorias contínuas na disposição final dos resíduos e no sistema de tratamento de efluentes. Quanto ao lançamento de efluentes tratado em corpo hídrico, a outorga foi concedida considerando os parâmetros específicos determinados pela legislação ambiental vigente.

Os processos de licenciamentos analisados pelo Inema, encontram-se disponíveis através do portal do Sistema Estadual de Informações Ambientais (SEIA), no endereço www.seia.ba.gov.br ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO – ATEND, estabelecendo um maior grau de transparência no que se refere aos atos autorizativos que tramitam no órgão ambiental.

Fonte: Ascom/ Inema