12/12/2014
O recadastramento do Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna) para empreendimentos utilizadores de fauna silvestres está disponível no site do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A ação que era exclusiva do Ibama, após publicação da Lei Complementar 140/201, de 08 de dezembro de 2011, passa a ser também responsabilidade dos Estados, através do processo de gestão compartilhada.
O recadastramento é realizado através do sistema eletrônico de gestão que controla atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro. Zoológicos, Criadouros Comerciais, Científicos, Revendas e Mantenedouros, são algumas das organizações que devem atualizar o registro.
A nova lei define ainda, que propostas para novas entidades destinadas à fauna silvestre, devem ser analisadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Governo de cada Estado.
A instituição que não efetivar o recadastro fica sujeito a multa e suspensão do Cadastro Técnico Federal (CTF). O processo para deferir a solicitação pode levar até 15 dias. O recadastramento pode ser feito através do site do Ibama clicando aqui.
O recadastramento é realizado através do sistema eletrônico de gestão que controla atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro. Zoológicos, Criadouros Comerciais, Científicos, Revendas e Mantenedouros, são algumas das organizações que devem atualizar o registro.
A nova lei define ainda, que propostas para novas entidades destinadas à fauna silvestre, devem ser analisadas pela Secretaria do Meio Ambiente do Governo de cada Estado.
A instituição que não efetivar o recadastro fica sujeito a multa e suspensão do Cadastro Técnico Federal (CTF). O processo para deferir a solicitação pode levar até 15 dias. O recadastramento pode ser feito através do site do Ibama clicando aqui.