15/12/2014
O Posto Avançado do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Inema de Jequié vem intensificando ações de combate aos crimes ambientais praticados na região. As ações têm por objetivo coibir atividades que possam causar danos ao meio ambiente. Na última quinta-feira (11) foram realizadas operações no município e região, que resultaram na apreensão de três motosserras, 22 pranchas de madeira nobre, uma retroescavadeira e vários animais silvestres, constituindo crimes ambientais.
A Operação de Fiscalização, desenvolvida em conjunto com a equipe de profissionais de saúde da 13ª Dires de Jequié e Técnicos da Secretaria de Saúde de Maracás juntamente com Polícia Militar da Bahia teve como objetivo fiscalizar as unidades de fabricação de artesanato de madeira visando coibir o uso irregular de madeiras nativas do Bioma Caatinga, bem como, as condições de segurança dos trabalhadores quanto ao uso de EPIs e combate a contratação de mão de obra infantil. Na ocasião, foram realizadas seis interdições, apreensão de 12 metros de madeira nativa sem o DOF e apreensão de 03 motosserras sem o Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A utilização de motosserras para supressão de vegetação infringe a Lei de Crimes Ambientais em seu Art.51 Lei 9.605 de (1998). A extração de madeira está tipificada no Art.46 da mesma Lei e a extração de areia no leito do rio está caracterizada como Crime Ambiental no art. 254 Inciso I, parágrafo único do Decreto Estadual 14024 de (2012).
Fonte: Ascom / Inema
A Operação de Fiscalização, desenvolvida em conjunto com a equipe de profissionais de saúde da 13ª Dires de Jequié e Técnicos da Secretaria de Saúde de Maracás juntamente com Polícia Militar da Bahia teve como objetivo fiscalizar as unidades de fabricação de artesanato de madeira visando coibir o uso irregular de madeiras nativas do Bioma Caatinga, bem como, as condições de segurança dos trabalhadores quanto ao uso de EPIs e combate a contratação de mão de obra infantil. Na ocasião, foram realizadas seis interdições, apreensão de 12 metros de madeira nativa sem o DOF e apreensão de 03 motosserras sem o Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A utilização de motosserras para supressão de vegetação infringe a Lei de Crimes Ambientais em seu Art.51 Lei 9.605 de (1998). A extração de madeira está tipificada no Art.46 da mesma Lei e a extração de areia no leito do rio está caracterizada como Crime Ambiental no art. 254 Inciso I, parágrafo único do Decreto Estadual 14024 de (2012).
Fonte: Ascom / Inema