Operação de Fiscalização de tráfico de animais é realizada em Paulo Afonso e região

16/11/2015
No início deste mês, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou nos municípios de Paulo Afonso, Jeremoabo e Cícero Dantas, operações de fiscalização planejada denominada "Caça Fauna". A mesma teve o intuito de coibir atividades de apanha e comércio de caça predatória, assim como a criação em cativeiro de animais silvestres.

As ações priorizaram registros de fiscalização, demandados pelo Posto Avançado de Paulo Afonso – PAPA, o qual é ligado a Unidade Regional do Inema em Juazeiro. As denúncias se referiam a lugares específicos dos municípios, sendo a concentração maior das denúncias ao confinamento de pássaros em gaiolas e viveiros de reprodução.

Os fiscais e agentes policiais confirmaram 100% dessas denúncias, conseguindo apreender 338 animais, lavrar 20 Autos de Infração em Campo e 13 Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO, devendo, ainda, lavrar Auto de Infração de Multa, com valores que irão variar de R$ 500 a R$5 mil por animal. A expectativa é que ao final da operação seja gerada mais de R$200 mil de multa aos infratores, sem contar com o processo penal.

Dentre as 31 espécies apreendidas, estavam: canário da terra, azulão, cardeal, trinca-ferro, coleira e caboclinho.  Entretanto, animais como pintassilgo, sofrê e pássaro preto, também foram recolhidos na fiscalização. Durante as buscas e apreensões em algumas residências e pontos de vendas, ficaram claro as caraterísticas de maus tratos e de comércio de animais com fins ilícitos, a exemplo de criadouros mau cuidados, sem higiene, notas fiscais e anilhas com indícios de fraude, entre outras.

Lei - A criação de animais em cativeiro exige licença ambiental no órgão competente e que o seu criador possua cadastro técnico federal e registro na condição de amador ou profissional. A ausência desses requisitos permite o enquadramento na Lei dos Crime Ambientais, baseado no artigo 29, parágrafo primeiro da lei 9.605-98. Conforme a Lei Estadual de política do meio ambiente, a conduta de criar, reproduzir ou vender animais da fauna silvestre, sem licença ambiental e registro no órgão competente, constitui infração prevista no artigo 254, inciso I do parágrafo único do regulamento da lei estadual nº 10.431-06, aprovado pelo decreto 14.024-12, a qual resulta em penalidade administrativa conforme Art. 248 do mesmo decreto.

Soltura - Outros 317 animais foram liberadas em área de soltura, previamente escolhidas pelos técnicos do Inema, após constatação de sua condição de sanidade física. Os demais 21 pássaros, anilhados, doentes ou de longo tempo em cativeiro foram entregues no CEMA-Fauna de Petrolina / PE, com intermediação do Ministério Público Estadual.

Os interessados em regularizar seus cadastros e registros devem procurar as unidades locais do órgão.
Galeria: