Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC

Publicado: 03/08/2011


A legislação de meio ambiente estabelece que são passíveis de licenciamento ambiental a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e que são capazes de causar impactos ambientais.

Na Bahia, o licenciamento é realizado pelo INEMA, pelo CEPRAM ou pelos municípios habilitados, conforme previsto na Lei Estadual de Meio Ambiente (Lei nº. 7.799/01). No âmbito do INEMA, essa atividade é desenvolvida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), que tem como principais atribuições planejar, organizar e coordenar as ações de licenciamento.