30/12/2021
Com a incidência das fortes chuvas no estado da Bahia, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), por meio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), disponibiliza diariamente boletins com avisos meteorológicos e hidrológicos de ATENÇÃO e ALERTA máximo, a fim de auxiliar os órgãos de Proteção e Defesa Civil, responsáveis pelas ações de prevenção e mitigação dos efeitos causados pelos eventos críticos, como as inundações. Também foi iniciada uma operação de fiscalização específica para monitoramento e avaliação de barragens, tendo como base os municípios listados nos alertas meteorológicos. As equipes de fiscalização do Inema já realizaram, em dezembro, mais de 50 vistorias em barragens e/ou açudes, nas regiões Sul, Extremo Sul e Sudoeste.
Durante as ações, foram identificados barramentos de terra (pequeno porte) em situação crítica, com níveis do reservatório no limite ou até mesmo em galgamento (transbordamento), além de problemas estruturais e de manutenção. Constatadas as irregularidades, os técnicos do Inema acionaram os responsáveis, bem como, as defesas civis estadual e municipais para adoção das medidas de segurança para a população e para imediato reparo, com medidas de limpeza e ampliação de vertedouros (estrutura para controle da vazão e escoamento).
Neste momento as equipes técnicas de fiscalização atendem denúncias de barragens irregulares que não possuem cadastro, licença ou outorga, ou seja, figuram no espaço da clandestinidade. Estão sendo monitoradas as situações nos municípios mais afetados pelas fortes chuvas: Itabuna, Ilhéus, Itapé, Itamaraju, Vitória da Conquista, Jequié, Jussiape, Bom Jesus da Serra, Poções, Riacho de Santana, Rio de Contas, Itaquara, Jaguaquara, Barra da Estiva, Apuarema, Brejões, Ubatã, Mutuípe, Itambé, Pedro Alexandre, Ibipitanga, Itapebi, Guanambi, Barra do Choça, Botuporã, Tremedal e Barra do Mendes.
Os problemas identificados foram causados pelo volume excepcional de chuvas que precipitaram em nosso estado, o maior em 32 anos, atingindo populações ribeirinhas, sobretudo cidades cortadas por rios em seus perímetros urbanos. As barragens sob responsabilidade direta do Governo do Estado da Bahia, estão devidamente acompanhadas e geridas diante das condições climáticas excepcionais enfrentadas, tendo estas exercido a função de reter e/ou retardar as ondas de cheias, que ocorreram em algumas bacias hidrográficas. A SEMA e o INEMA continuam mobilizados, acompanhando este estado crítico em que passa o Estado da Bahia.
A evidente obrigatoriedade de garantir a segurança da barragem e suas estruturas associadas fica mais uma vez clara quando a Lei Federal nº 12.334/2010 define que o empreendedor é o detentor de outorga, licença ou qualquer outro ato que lhe confira direito de operação da mesma, ou aquele que tenha direito real sobre as terras. Este deve realizar o monitoramento da barragem e, em caso de qualquer alteração das condições de segurança que possa implicar acidente ou desastre, notificar imediatamente os órgãos fiscalizador, de proteção e de defesa civil para adoção de medidas preventivas e mitigadoras.
É de competência do órgão regulador e fiscalizador (INEMA no âmbito do Estado da Bahia) exigir do empreendedor o cumprimento das recomendações de segurança de barragens, além de cobrar a responsabilidade técnica dos documentos relativos à segurança de barragens e suas estruturas associadas. Também compete ao INEMA realizar uma verificação legal se o empreendedor está atendendo ou não o que lhe é atribuído como responsabilidade na Lei Federal. Em uma eventual omissão ou inação do empreendedor, o órgão fiscalizador deve comunicar o órgão de proteção e defesa civil para adoção de providências com vistas à segurança da sociedade.
Lei Federal nº 12.334/2010: Dentre as principais competências segundo a Lei fica estabelecido, no artigo 17, que o empreendedor da barragem é obrigado, além de outras responsabilidades, a objetivamente “prover os recursos necessários à garantia de segurança da barragem e, em caso de acidente ou desastre, à reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado, até a completa descaracterização da estrutura, além de organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem, realizando inspeções de segurança”.
Durante as ações, foram identificados barramentos de terra (pequeno porte) em situação crítica, com níveis do reservatório no limite ou até mesmo em galgamento (transbordamento), além de problemas estruturais e de manutenção. Constatadas as irregularidades, os técnicos do Inema acionaram os responsáveis, bem como, as defesas civis estadual e municipais para adoção das medidas de segurança para a população e para imediato reparo, com medidas de limpeza e ampliação de vertedouros (estrutura para controle da vazão e escoamento).
Neste momento as equipes técnicas de fiscalização atendem denúncias de barragens irregulares que não possuem cadastro, licença ou outorga, ou seja, figuram no espaço da clandestinidade. Estão sendo monitoradas as situações nos municípios mais afetados pelas fortes chuvas: Itabuna, Ilhéus, Itapé, Itamaraju, Vitória da Conquista, Jequié, Jussiape, Bom Jesus da Serra, Poções, Riacho de Santana, Rio de Contas, Itaquara, Jaguaquara, Barra da Estiva, Apuarema, Brejões, Ubatã, Mutuípe, Itambé, Pedro Alexandre, Ibipitanga, Itapebi, Guanambi, Barra do Choça, Botuporã, Tremedal e Barra do Mendes.
Os problemas identificados foram causados pelo volume excepcional de chuvas que precipitaram em nosso estado, o maior em 32 anos, atingindo populações ribeirinhas, sobretudo cidades cortadas por rios em seus perímetros urbanos. As barragens sob responsabilidade direta do Governo do Estado da Bahia, estão devidamente acompanhadas e geridas diante das condições climáticas excepcionais enfrentadas, tendo estas exercido a função de reter e/ou retardar as ondas de cheias, que ocorreram em algumas bacias hidrográficas. A SEMA e o INEMA continuam mobilizados, acompanhando este estado crítico em que passa o Estado da Bahia.
A evidente obrigatoriedade de garantir a segurança da barragem e suas estruturas associadas fica mais uma vez clara quando a Lei Federal nº 12.334/2010 define que o empreendedor é o detentor de outorga, licença ou qualquer outro ato que lhe confira direito de operação da mesma, ou aquele que tenha direito real sobre as terras. Este deve realizar o monitoramento da barragem e, em caso de qualquer alteração das condições de segurança que possa implicar acidente ou desastre, notificar imediatamente os órgãos fiscalizador, de proteção e de defesa civil para adoção de medidas preventivas e mitigadoras.
É de competência do órgão regulador e fiscalizador (INEMA no âmbito do Estado da Bahia) exigir do empreendedor o cumprimento das recomendações de segurança de barragens, além de cobrar a responsabilidade técnica dos documentos relativos à segurança de barragens e suas estruturas associadas. Também compete ao INEMA realizar uma verificação legal se o empreendedor está atendendo ou não o que lhe é atribuído como responsabilidade na Lei Federal. Em uma eventual omissão ou inação do empreendedor, o órgão fiscalizador deve comunicar o órgão de proteção e defesa civil para adoção de providências com vistas à segurança da sociedade.
Lei Federal nº 12.334/2010: Dentre as principais competências segundo a Lei fica estabelecido, no artigo 17, que o empreendedor da barragem é obrigado, além de outras responsabilidades, a objetivamente “prover os recursos necessários à garantia de segurança da barragem e, em caso de acidente ou desastre, à reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado, até a completa descaracterização da estrutura, além de organizar e manter em bom estado de conservação as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando couber, à desativação da barragem, realizando inspeções de segurança”.