Membros do Conerh aprovam relatório e plano de trabalho do Procomitês

10/06/2022
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) aprovou hoje (09), na 52ª reunião ordinária, o plano de trabalho (2022) e o relatório de atividade (2021) do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas (Procomitês). Na pauta também foi apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) o relatório anual de Segurança de Barragens de 2020.

Durante a reunião, a coordenadora técnica do Inema, Thamires Gomes, apresentou os investimentos e planejamento das atividades do Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, para promover o aprimoramento dos Comitês de Bacias. “Entre as informações apresentadas, destaquei a forma de aplicação dos recursos, metas cumpridas e planilhas de aquisição de equipamentos de escritório e tecnologia da informação e comunicação, que dão suporte às atividades cotidianas dos Comitês”, pontuou.

Em continuidade à pauta, o coordenador de Cadastro de Usuários e Segurança de Barragens do Inema, Ícaro Dias, abordou a base legal e diretrizes da segurança de barragem no país. “O Relatório de Segurança de Barragens (RSB) é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e tem como objetivos apresentar à sociedade um panorama da situação das barragens na Bahia e as ações tanto do órgão fiscalizador quanto do empreendedor, na melhoria da gestão de riscos. É importante ressaltar que a competência pela fiscalização está relacionada a tipologia de cada barragem, compartilhada entre o órgão ambiental estadual, a ANA e ANM”, pontuou.

O diretor de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental do Inema, Eduardo Topázio, destacou ainda: “o Governo da Bahia tem investido, nos últimos anos, em monitoramento e ações de fiscalização das barragens em todo o estado, o Inema já licitou e está em fase de contratação de uma empresa de consultoria para auxiliar o cadastro, que permitirá ainda no ano de 2022 dobrar o universo de barragens cadastradas no Estado. Outro ato importante foi a publicação, realizada pelo Inema em 2018, de duas portarias, de número 16.481 e 16.482, que estabelecem os prazos de execução, a periodicidade de atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do plano e da revisão periódica de Segurança da Barragem, do Plano de Ação de Emergência, bem como Inspeções de Segurança Regulares e Especiais de barragens de acumulação de água e resíduo industrial”, explicou.
Galeria: