15/12/2023
Em portaria divulgada nesta quarta-feira (13), o Governo da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), prorrogou a suspensão das solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC), salvo nos casos em que se fizerem indispensáveis e imprescindíveis à realização de práticas agrossilvipastoris.
A medida visa à proteção da biodiversidade, da qualidade do ar e a saúde da população, diante dos incêndios florestais registrados nos últimos meses. O mundo passa por um momento de agravamento dos efeitos das mudanças climáticas e com a influência do El Niño, o ano de 2023 foi marcado por temperaturas elevadas e estiagem de chuvas no nordeste brasileiro.
O serviço de meteorologia do Inema destaca que a chegada do El Niño tem ocasionado temperaturas recordes, até 5°C acima da média histórica e estiagem de chuvas, sobretudo nas regiões Oeste, São Francisco, Sudoeste e Sul. Quanto às chuvas, a tendência é de que fiquem abaixo da média no trimestre de novembro a janeiro.
A Portaria nº 30.032 estabelece que, nos casos em que for possível a emissão de DQC, o requerente deverá apresentar justificativa assinada por um responsável técnico habilitado sobre o tema. O não cumprimento dos compromissos elencados nas DQCs emitidas implicará na aplicação das penalidades cabíveis, bem como no seu cancelamento.
A lista dos municípios em que as queimadas estão suspensas poderá ser atualizada com base em análise técnica do Inema, considerando a sazonalidade climática de algumas regiões e o monitoramento do risco de ocorrência de incêndios florestais no Estado da Bahia.
MUNICÍPIOS:
REGIÃO OESTE
Período de suspensão: Renovado de 26/11/2023 à 09/01/2024
ANEXO II - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO NORTE
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
ANEXO III - MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA CHAMADA DIAMANTINA
Período de suspensão: Renovado de 26/11/2023 à 09/01/2024
ANEXO IV - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL E EXTREMO SUL
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
ANEXO V - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
ANEXO VI - MUNICÍPIOS DA REGIÃO AGRESTE, SISALEIRA E
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
A medida visa à proteção da biodiversidade, da qualidade do ar e a saúde da população, diante dos incêndios florestais registrados nos últimos meses. O mundo passa por um momento de agravamento dos efeitos das mudanças climáticas e com a influência do El Niño, o ano de 2023 foi marcado por temperaturas elevadas e estiagem de chuvas no nordeste brasileiro.
O serviço de meteorologia do Inema destaca que a chegada do El Niño tem ocasionado temperaturas recordes, até 5°C acima da média histórica e estiagem de chuvas, sobretudo nas regiões Oeste, São Francisco, Sudoeste e Sul. Quanto às chuvas, a tendência é de que fiquem abaixo da média no trimestre de novembro a janeiro.
A Portaria nº 30.032 estabelece que, nos casos em que for possível a emissão de DQC, o requerente deverá apresentar justificativa assinada por um responsável técnico habilitado sobre o tema. O não cumprimento dos compromissos elencados nas DQCs emitidas implicará na aplicação das penalidades cabíveis, bem como no seu cancelamento.
A lista dos municípios em que as queimadas estão suspensas poderá ser atualizada com base em análise técnica do Inema, considerando a sazonalidade climática de algumas regiões e o monitoramento do risco de ocorrência de incêndios florestais no Estado da Bahia.
MUNICÍPIOS:
REGIÃO OESTE
Período de suspensão: Renovado de 26/11/2023 à 09/01/2024
| 1. Angical | 9. Carinhanha | 17. Ibotirama | 25. Santana |
| 2. Baianópolis | 10. Cocos | 18. Jaborandi | 26. São Desidério |
| 3. Barra do São Francisco | 11. Coribe | 19. Luis Eduardo Magalhães | 27. São Felix do Coribe |
| 4. Barreiras | 12. Correntina | 20. Mansidão | 28. Serra do Ramalho |
| 5. Bom Jesus da Lapa | 13. Cotegipe | 21. Muquém do São Francisco | 29. Serra Dourada |
| 6. Brejolândia | 14. Cristópolis | 22. Riachão das Neves | 30. Sitio do Mato |
| 7. Buritirama | 15. Feira da Mata | 23. Santa Maria da Vitória | 31. Tabocas do Brejo Velho |
| 8. Canapolis | 16. Formosa do Rio Preto | 24. Santa Rita de Cássia | 32. Wanderley |
ANEXO II - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO NORTE
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
| 1. Caem | 9. Mirangaba | 17. Sento Sé |
| 2. Caldeirão Grande | 10. Ourolândia | 18. Senhor do Bonfim |
| 3. Campo Alegre de Lurdes | 11. Paulo Afonso. | 19. Serrolândia |
| 4. Campo Formoso | 12. Pilão Arcado | 20. Sobradinho |
| 5. Casa Nova | 13. Pindobaçú | 21. Umburanas |
| 6. Jacobina | 14. Ponto Novo | 22. Várzea do Poço |
| 7. Juazeiro | 15. Saúde | 23. Várzea Nova |
| 8. Miguel Calmon | 16. São José do Jacuípe |
ANEXO III - MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA CHAMADA DIAMANTINA
Período de suspensão: Renovado de 26/11/2023 à 09/01/2024
| 1. Abaíra | 11. Itaitê | 21. Paramirim |
| 2. Andarai | 12. Jussiape | 22. Piatã |
| 3. Bonito | 13. Lençóis | 23. Rio de Contas |
| 4. Brotas de Macaúbas | 14. Morro do Chapéu | 24. Rui Barbosa |
| 5. Ibicoara | 15. Mucugê | 25. Seabra |
| 6. Iramaia | 16. Mulungu do Morro | 26. Sussuarana |
| 7. Itaberaba | 17. Palmeiras | 27. Xique-Xique |
| 8. Iraquara | 18. Gentio do Ouro | 28. Oliveira dos Brejinhos |
| 9. Nova Redenção | 19. Morpara | 29. Ipupiara |
| 10. Itaguaçu da Bahia | 20. Uibai | 30. Souto Soares |
ANEXO IV - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL E EXTREMO SUL
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
| 1. Alcobaça | 7. Itabuna | 13. Nova Viçosa |
| 2. Belmonte | 8. Itacaré | 14. Porto Seguro |
| 3. Canavieiras | 9. Lajedão | 15. Prado |
| 4. Eunápolis | 10. Maraú | 16. Santa Cruz de Cabrália |
| 5. Ibirapoã | 11. Medeiros Neto | 17. Teixeira de Freitas |
| 6. Ilhéus | 12. Mucuri | 18. Valença |
ANEXO V - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
| 1. Anagé | 7. Brumado | 13. Erico Cardoso | 19. Jequié | 25. Ribeirão do Largo |
| 2. Barra da Estiva | 8. Candiba | 14. Guanambi | 20. Livramento de Nossa Senhora | 26. Rio do Pires |
| 3. Barra do Choça | 9. Cândido Sales | 15. Itambé | 21. Macaúbas | 27. Sebastião Laranjeiras |
| 4. Belo Campo | 10. Contendas do Sincorá | 16. Itapetinga | 22. Paramirim | 28. Vitória da Conquista |
| 5. Boa Nova | 11. Dom Basílio | 17. Ituaçu | 23. Planalto | 29. Riacho de Santana |
| 6. Boquira | 12. Encruzilhada | 18. Jacaraci | 24. Porções |
ANEXO VI - MUNICÍPIOS DA REGIÃO AGRESTE, SISALEIRA E
Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024
| 1. Itaberaba | 7. Boa vista do Tupim | 13. Irara | 19. Serrinha | 25. Baixa Grande |
| 2. Iaçú | 8. Macionilio Souza | 14. Alagoinhas | 20. Riachão do Jacuipe | 26. Mundo Novo |
| 3. Ipirá | 9. Esplanada | 15. Inhambupe | 21. Retirolândia | 27. Ibicuera |
| 4. São Felix | 10. Conceição do Coité | 16. Rio Real | 22. Valente | 28. Milagres |
| 5. Ruy Barbosa | 11. Ribeira do Pombal | 17. Araci | 23. Nova Fátima | 29. Itatim |
| 6. Mairi | 12. Tucano |