Estado prorroga suspensão da emissão de certificados de queimada controlada

15/12/2023
Em portaria divulgada nesta quarta-feira (13), o Governo da Bahia, por meio da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), prorrogou a suspensão das solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC), salvo nos casos em que se fizerem indispensáveis e imprescindíveis à realização de práticas agrossilvipastoris.

A medida visa à proteção da biodiversidade, da qualidade do ar e a saúde da população, diante dos incêndios florestais registrados nos últimos meses. O mundo passa por um momento de agravamento dos efeitos das mudanças climáticas e com a influência do El Niño, o ano de 2023 foi marcado por temperaturas elevadas e estiagem de chuvas no nordeste brasileiro.

O serviço de meteorologia do Inema destaca que a chegada do El Niño tem ocasionado temperaturas recordes, até 5°C acima da média histórica e estiagem de chuvas, sobretudo nas regiões Oeste, São Francisco, Sudoeste e Sul. Quanto às chuvas, a tendência é de que fiquem abaixo da média no trimestre de novembro a janeiro.

A Portaria nº 30.032 estabelece que, nos casos em que for possível a emissão de DQC, o requerente deverá apresentar justificativa assinada por um responsável técnico habilitado sobre o tema. O não cumprimento dos compromissos elencados nas DQCs emitidas implicará na aplicação das penalidades cabíveis, bem como no seu cancelamento.

A lista dos municípios em que as queimadas estão suspensas poderá ser atualizada com base em análise técnica do Inema, considerando a sazonalidade climática de algumas regiões e o monitoramento do risco de ocorrência de incêndios florestais no Estado da Bahia.

 

MUNICÍPIOS:


REGIÃO OESTE

Período de suspensão: Renovado de 26/11/2023 à 09/01/2024

 



















































1. Angical9. Carinhanha17. Ibotirama25. Santana
2. Baianópolis10. Cocos18. Jaborandi26. São Desidério
3. Barra do São

Francisco
11. Coribe19. Luis Eduardo

Magalhães
27. São Felix do

Coribe
4. Barreiras12. Correntina20. Mansidão28. Serra do Ramalho
5. Bom Jesus da Lapa13. Cotegipe21. Muquém do São Francisco29. Serra Dourada
6. Brejolândia14. Cristópolis22. Riachão das Neves30. Sitio do Mato
7. Buritirama15. Feira da Mata23. Santa Maria da Vitória31. Tabocas do Brejo Velho
8. Canapolis16. Formosa do Rio Preto24. Santa Rita de Cássia32. Wanderley

 

 

ANEXO II - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO NORTE

Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024

 

 











































1. Caem9. Mirangaba17. Sento Sé
2. Caldeirão Grande10. Ourolândia18. Senhor do Bonfim
3. Campo Alegre de Lurdes11. Paulo Afonso.19. Serrolândia
4. Campo Formoso12. Pilão Arcado20. Sobradinho
5. Casa Nova13. Pindobaçú21. Umburanas
6. Jacobina14. Ponto Novo22. Várzea do Poço
7. Juazeiro15. Saúde23. Várzea Nova
8. Miguel Calmon16. São José do Jacuípe 

 

ANEXO III - MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA CHAMADA DIAMANTINA

Período de suspensão: Renovado de 26/11/2023 à 09/01/2024

 

 





















































1. Abaíra11. Itaitê21. Paramirim
2. Andarai12. Jussiape22. Piatã
3. Bonito13. Lençóis23. Rio de Contas
4. Brotas de Macaúbas14. Morro do Chapéu24. Rui Barbosa
5. Ibicoara15. Mucugê25. Seabra
6. Iramaia16. Mulungu do Morro26. Sussuarana
7. Itaberaba17. Palmeiras27. Xique-Xique
8. Iraquara18. Gentio do Ouro28. Oliveira dos Brejinhos
9. Nova Redenção19. Morpara29. Ipupiara
10. Itaguaçu da Bahia20. Uibai30. Souto Soares

 

ANEXO IV - MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL E EXTREMO SUL

Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024

 

 

































1. Alcobaça7. Itabuna13. Nova Viçosa
2. Belmonte8. Itacaré14. Porto Seguro
3. Canavieiras9. Lajedão15. Prado
4. Eunápolis10. Maraú16. Santa Cruz de Cabrália
5. Ibirapoã11. Medeiros Neto17. Teixeira de Freitas
6. Ilhéus12. Mucuri18. Valença

 

 

 

 

ANEXO V - MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL

Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024

 

 













































1. Anagé7. Brumado13. Erico Cardoso19. Jequié25. Ribeirão do Largo
2. Barra da Estiva8. Candiba14. Guanambi20. Livramento de Nossa Senhora26. Rio do Pires
3. Barra do Choça9. Cândido Sales15. Itambé21. Macaúbas27. Sebastião Laranjeiras
4. Belo Campo10. Contendas do Sincorá16. Itapetinga22. Paramirim28. Vitória da Conquista
5. Boa Nova11. Dom Basílio17. Ituaçu23. Planalto29. Riacho de Santana
6. Boquira12. Encruzilhada18. Jacaraci24. Porções 

 

ANEXO VI - MUNICÍPIOS DA REGIÃO AGRESTE, SISALEIRA E

Período de suspensão: Renovado de 10/11/2023 à 09/01/2024

 

 













































1. Itaberaba7. Boa vista do Tupim13. Irara19. Serrinha25. Baixa Grande
2. Iaçú8. Macionilio Souza14. Alagoinhas20. Riachão do Jacuipe26. Mundo Novo
3. Ipirá9. Esplanada15. Inhambupe21. Retirolândia27. Ibicuera
4. São Felix10. Conceição do Coité16. Rio Real22. Valente28. Milagres
5. Ruy Barbosa11. Ribeira do Pombal17. Araci23. Nova Fátima29. Itatim
6. Mairi12. Tucano