Período de reprodução da lagosta e da garoupa inicia em novembro com restrição à pesca

31/10/2025
Período do Defeso
Cláudio Sampaio

A partir do dia 1º de novembro, entra em vigor o período de defeso da lagosta e da garoupa, quando a pesca dessas espécies fica proibida para garantir sua reprodução e a manutenção dos estoques pesqueiros. O defeso da garoupa segue até 28 de fevereiro, enquanto o da lagosta se estende até 30 de abril. Durante o defeso, ficam suspensas ou controladas as atividades de pesca e mariscagem, permitindo que as espécies se reproduzam de forma natural.

A pesca de lagostas no Brasil ocorre do Amapá ao Espírito Santo e é regulada pela Portaria SAP/MAPA nº 221/2021, que define tamanhos mínimos de captura e regras específicas para embarcações e petrechos, evitando a sobrepesca. Já a Portaria Interministerial Nº 41/2018 estabelece normas para o ordenamento da pesca da garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus), incluindo critérios e padrões para captura, retenção, transporte, beneficiamento e comercialização da espécie nas águas jurisdicionais brasileiras.

De acordo com Natali Lordello, coordenadora de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o órgão realiza operações planejadas tanto na Sede quanto nas Unidades Regionais, geralmente em parceria com as Companhias de Polícia Ambiental (COPPA e CIPPA), atuando em locais estratégicos como feiras, mercados e áreas costeiras mais visadas, com o objetivo de coibir a pesca predatória e a comercialização ilegal durante o defeso. Apesar dos esforços, ela explica que o órgão enfrenta uma série de desafios no extenso litoral.

"Um dos principais entraves é a falta de conscientização de pescadores e profissionais que atuam com essa modalidade de pesca e tentam burlar o que determina a Portaria, que visa a proteção das espécies de lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus). O não cumprimento dessas restrições compromete o período reprodutivo das espécies”, explica Natali.

A coordenadora também destaca a importância da declaração de estoques, etapa obrigatória que garante o armazenamento, transporte, processamento e comercialização do pescado capturado antes do início do defeso. “Essa declaração requer planejamento por parte de quem pratica e consome, para assegurar a manutenção dos estoques pesqueiros e o cumprimento da legislação ambiental”, complementa.

O Inema disponibiliza canais para denúncias anônimas, como o Disque Denúncia (0800 071 1400) e o e-mail denuncia@inema.ba.gov.br, para que a população contribua no combate à pesca irregular e na preservação dos recursos naturais.

Fonte
Valquiria Siqueira - Ascom Sema/Inema
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