A realização de pesquisas científicas e atividades didáticas nas Unidades de Conservação (UCs) da Bahia desempenha um papel estratégico no fortalecimento da gestão ambiental e na ampliação do conhecimento sobre os ecossistemas protegidos. Com esse propósito, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atualizou, por meio da PORTARIA Nº 25.753, DE 06 DE ABRIL DE 2022, as diretrizes que regulamentam e orientam a condução dessas atividades nas áreas sob sua administração.
Nesta página, pesquisadores, instituições de ensino e demais interessados encontram as informações, critérios e a documentação necessária para solicitar autorização para a realização de estudos científicos e ações educativas vinculadas à instituições do ensino formal nas UCs estaduais. O objetivo é garantir que essas iniciativas ocorram de forma responsável, alinhadas à conservação da biodiversidade, à proteção dos ecossistemas e ao respeito ao conhecimento tradicional associado, sem comprometer a integridade das espécies e dos ambientes naturais.
Ao mesmo tempo, o Inema busca fomentar a articulação com a comunidade científica e incentivar a produção de conhecimento qualificado sobre a diversidade biológica, as características dos ecossistemas protegidos e suas relações com o entorno, bem como aqueles relacionados à gestão, recursos hídricos, aspectos físicos, patrimônio arqueológico, participação social, turismo e uso público, entre outros. As pesquisas realizadas contribuem diretamente para o aprimoramento da gestão das unidades, ao possibilitar a incorporação de seus resultados às estratégias de conservação e uso sustentável dos recursos ambientais e socioambientais.
A iniciativa também fortalece a Política Estadual de Educação Ambiental da Bahia, ao apoiar a realização de atividades didáticas nas Unidades de Conservação e promover a integração entre diferentes níveis de ensino e a gestão ambiental. Dessa forma, o Inema reafirma seu compromisso com a ciência, a educação e a conservação, estimulando a produção e a difusão de conhecimentos essenciais para a proteção do patrimônio natural da Bahia.
ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO
A PORTARIA INEMA Nº 25.753 DE 06 DE ABRIL DE 2022, estabelece critérios e procedimentos para realização de pesquisas científicas e atividades didáticas no âmbito das unidades de conservação instituídas pelo poder público do Estado da Bahia.
O desenvolvimento de atividades didáticas e pesquisas científicas em Unidades de Conservação estaduais depende de prévia autorização do INEMA. Nas hipóteses de desenvolvimento de atividades didáticas e/ou pesquisas científicas em Áreas de Proteção Ambiental- APA estaduais, as condições para a sua realização serão:
I - Nas áreas públicas sob gestão do INEMA, estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, através de procedimento de Autorização.
II - Nas áreas sob propriedade privada, caberá ao proprietário estabelecer as condições de uso e acesso para pesquisa, observadas as exigências e restrições legais, sendo exigida a Declaração de Dispensa de Autorização em Unidade de Conservação emitida pelo INEMA (Art. 4o).
A Autorização é concedida para profissionais, pesquisadores ou professores vinculados a alguma instituição científica ou de ensino da rede pública ou privada.
Organizações sem fins lucrativos e não governamentais que constituem o terceiro setor e empresas, que prevejam em seu estatuto ou contrato social, respectivamente, o desenvolvimento de atividades de pesquisa de caráter científico ou tecnológico, poderão ser enquadradas como instituição científica. Poderão ser concedidas autorizações, excepcionalmente, a profissionais com vínculo empregatício com empresas que atuem na área ambiental ou por ela contratados, quando visar: a definição de áreas destinadas à conservação da natureza; a elaboração, implementação e revisão de zoneamento ecológico-econômico; a elaboração, implementação e revisão de plano de manejo ou de proteção de unidade de conservação; a geração de informações visando subsidiar a gestão de unidades de conservação, quando no interesse de seus gestores; ou inventário florestal em unidade de conservação para subsidiar a elaboração de plano de manejo florestal sustentável (Art. 14 ).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ABERTURA DE PROCESSO
I - Para Atividade Didática Tipo 1 (atividade com objetivo exclusivo de promover o contato com o meio e a educação ambiental, em qualquer nível de ensino, e que não envolve a coleta de material biológico ou abiótico):
1. Formulário padrão preenchido e assinado;
2. Documento de identificação do requerente;
3. Comprovante de endereço do requerente;
4. Documento de identificação da instituição de ensino privada (cartão do CNPJ, contrato ou estatuto social);
5. Comprovação de vínculo do requerente com a instituição;
6. Termo de compromisso.
II – Para Atividade Didática Tipo 2 (execução das atividades com finalidade didática em campo, no âmbito do ensino superior e técnico, podendo envolver a coleta e ou captura de material biológico ou abiótico):
1. Formulário padrão preenchido e assinado;
2. Documento de identificação do requerente;
3. Comprovante de endereço do requerente;
4. Documento de identificação da instituição de ensino privada(cartão do CNPJ, contrato ou estatuto social);
5. Comprovação de vínculo do requerente com a instituição;
6. Currículo do requerente na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
7. Termo de compromisso;
8. Ementa da disciplina;
9. Projeto da atividade didática;
10. Declaração de aceite da instituição depositária do material biológico, se couber;
11. Aprovação do Conselho de Ética, nas hipóteses em que for exigível;
12. Cronograma dos períodos de permanência na Unidade de Conservação, se for o caso.
III – PESQUISA
1. Formulário padrão preenchido e assinado;
2. Documento de identificação do requerente;
3. Comprovante de endereço do requerente;
4. Documento de identificação da instituição de pesquisa privada (cartão do CNPJ, contrato ou e statuto social);
5. Comprovação de vínculo do requerente com a instituição;
6. Currículo do requerente na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
7. Projeto de pesquisa;
8. Anuência prévia do órgão competente referente à comunidade tradicional indicada no projeto, caso o objetivo seja pesquisar conhecimento tradicional;
9. Aprovação do Conselho de Ética, nas hipóteses em que for exigível;
10. Autorização do ICMBio no caso de projeto que envolva captura, transporte, armazenamento, guarda e/ou manejo de exemplares de espécie que conste na lista de espécies da fauna ou flora brasileira ameaçadas de extinção;
11. Declaração de aceite da instituição depositária do material biológico, quando couber;
12. Termo de compromisso;
13. Cronograma dos períodos de permanência na Unidade de Conservação, se for o caso.
A documentação poderá ser entregue fisicamente nas unidades da ATEND/INEMA ou através do encaminhamento dos arquivos digitais, em formato PDF, para o e-mail: pesquisasuc@inema.ba.gov.br.
- PORTARIAS
- REQUERIMENTOS
- TERMOS DE COMPROMISSO