Sema regulamenta procedimentos para Gratificação de Atividade em Campo - GAC

Publicado: 18/09/2026 Última atualização: 05/10/2026 às 09:52
Sema regulamenta procedimentos para Gratificação de Atividade em Campo

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) regulamentou os procedimentos operacionais para a implementação da Gratificação de Atividade em Campo - GAC, instituída pela Lei Estadual nº 15.166, de 29 de maio de 2026. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18), a Portaria nº 056, de 17 de setembro de 2026, estabelece o fluxo a ser seguido pelos servidores das carreiras de Especialista e Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos que desejarem optar pela gratificação.

De caráter operacional e transitório, a Portaria organiza as etapas necessárias para a implementação da GAC no âmbito da Sema, desde a formalização da opção pelo servidor até o registro e a validação das atividades realizadas em campo e o processamento do benefício. As regras permanecem vigentes até a entrada em vigor do decreto regulamentador da Lei nº 15.166/2026.

Para a chefe de Gabinete da Sema, Daniella Fernandes, a regulamentação contribui para dar clareza ao processo e reconhecer, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação, as atividades desenvolvidas pelos servidores fora das dependências administrativas.

“A regulamentação da GAC é uma etapa importante para organizar a forma como essas atividades serão registradas, analisadas e validadas no âmbito da Sema. Estamos estabelecendo um fluxo com critérios definidos para que o servidor saiba como formalizar sua opção, como comprovar as atividades realizadas e quais são as etapas de análise até o processamento da gratificação. Ao mesmo tempo, a medida reconhece a importância do trabalho desenvolvido em campo para o cumprimento das atribuições institucionais da Secretaria”, avaliou a gestora.

Como o servidor deve fazer a opção

A percepção da GAC é facultativa. Para optar pelo benefício, o servidor deverá preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) e encaminhá-lo à unidade de Recursos Humanos por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após a homologação do requerimento, será necessário acompanhar o cronograma de apuração e registrar as atividades realizadas em campo, utilizando o formulário próprio e apresentando a documentação comprobatória.

De acordo com a coordenadora da Diretoria Administrativa da Sema (DG/DA/CRH), Carine Moura, a organização desse fluxo é importante porque a gratificação está diretamente relacionada às atividades realizadas pelos servidores em campo.

“A GAC veio como um estímulo e reconhecimento aos servidores integrantes das carreiras de Especialista e Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, fomentando o exercício das atividades realizadas fora da sede administrativa, que são essenciais ao cumprimento das finalidades institucionais e gerando impacto positivo na sua remuneração”, afirmou.

Depois da formalização da opção, o servidor passa a ter a responsabilidade de registrar as atividades realizadas durante o período de apuração. Para isso, deverá utilizar o formulário padronizado no SEI e anexar documentos que comprovem a realização do trabalho.

O que é considerado atividade em campo

A Portaria considera como atividade em campo aquela exercida pelo servidor fora das dependências administrativas do órgão de exercício, em qualquer localidade do território nacional, em zona urbana ou rural e em ambiente terrestre, aquático ou aéreo, desde que esteja vinculada a uma das atividades expressamente previstas no Anexo II da Lei Estadual nº 15.166/2026.

A definição é importante para diferenciar o trabalho realizado efetivamente em campo de um simples deslocamento. A Portaria estabelece que sair das dependências administrativas, por si só, não caracteriza atividade em campo. É necessário que o servidor esteja realizando uma das atividades previstas na legislação.

Também são considerados, para essa finalidade, locais cuja própria natureza esteja relacionada ao trabalho externo ou ao contato direto com o ambiente, como Unidades de Conservação, Zoológico, Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e estações de monitoramento. Já as instalações físicas nas quais o servidor desempenha habitualmente funções administrativas, como sede, unidades regionais e postos avançados, são consideradas dependências administrativas.

Registro e apuração das atividades

Cada atividade deverá ser registrada pelo próprio servidor de forma contínua ao longo do período de apuração. A documentação apresentada precisa demonstrar a efetiva realização do trabalho, permitindo que as informações sejam posteriormente analisadas pelas chefias responsáveis.

A pontuação considera um ponto por dia de atividade em campo, limitado a um ponto por dia mesmo quando mais de uma atividade for realizada na mesma data. A partir dos pontos obtidos no período de referência, será definido o percentual da GAC, conforme as faixas estabelecidas na Lei nº 15.166/2026.

“Para que a gratificação seja processada, é necessário que o servidor possua RDV vigente e homologado e que as atividades estejam devidamente registradas, comprovadas, validadas e aprovadas, conforme o fluxo previsto na Portaria”, salientou Carine.

A apuração seguirá períodos trimestrais. Para 2026, a Portaria estabeleceu uma regra específica: a pontuação obtida entre 11 de julho e 30 de setembro será utilizada para definir o percentual da gratificação aplicável aos meses de outubro, novembro e dezembro. A partir de 21 de dezembro, passam a vigorar os períodos trimestrais permanentes previstos no normativo.

Alinhamento entre Sema e Inema

Segundo a coordenadora de RH da Sema, a regulamentação também prevê a possibilidade de Sema e Inema expedirem orientações técnicas conjuntas para uniformizar o enquadramento das atividades previstas no Anexo II da Lei nº 15.166/2026.

"Embora a Portaria 056/2026 estabeleça os procedimentos de concessão da Gratificação no âmbito da Sema, o Inema, como autarquia com autonomia administrativa e financeira, publicará oportunamente a Portaria com o conteúdo alinhado ao da Sema", concluiu Carine.

As orientações técnicas, conforme estabelece a Portaria, deverão se limitar à uniformização do enquadramento das hipóteses já previstas na legislação, não podendo criar novas situações para concessão da gratificação.

Confira a íntegra da Portaria nº 056/2026 no Diário Oficial do Estado.