Após a publicação, pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), das regras para a implementação da Gratificação de Atividade em Campo (GAC), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) estabeleceu os procedimentos para operacionalização do benefício no âmbito da autarquia. As orientações foram publicadas nesta quinta-feira (24), por meio da Portaria INEMA nº 35.379, no Diário Oficial do Estado.
A portaria organiza as etapas que deverão ser observadas pelos servidores do Inema para formalização da opção pela GAC, registro das atividades realizadas em campo, elaboração dos relatórios e processamento da gratificação. A medida tem caráter operacional e transitório e será aplicada até a entrada em vigor do decreto regulamentador da Lei Estadual nº 15.166, de 29 de maio de 2026, que instituiu a gratificação.
Segundo Ana Lucia Faria, coordenadora de Recursos Humanos do Inema, a Gratificação recebeu grande adesão dos servidores das carreiras de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos (EMARH) e Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos (TEMARH), totalizando 95 adesões no último período de apuração.
"A publicação da Portaria nº 35.379 de 23.09.26 é um avanço para formalizar a instrução processual para a percepção da GAC, benefício que veio a agregar para o aumento da produtividade da Autarquia e como retorno ao empenho dos servidores”, afirmou.
No âmbito do Inema, são contemplados os servidores ativos das carreiras de Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além das chefias e unidades responsáveis pelo acompanhamento dos procedimentos.
Entre as etapas definidas está o registro individual das atividades de campo, com informações sobre período, localização, atividade realizada e documentos que comprovem sua execução. Os registros serão analisados pela chefia imediata e utilizados na elaboração do relatório circunstanciado, que passará pelas etapas de validação e homologação previstas na portaria.
A norma também detalha o que pode ser considerado atividade em campo para fins da gratificação. O simples deslocamento para fora das dependências administrativas do órgão não é suficiente, é necessário o efetivo exercício de uma das atividades previstas no Anexo II da Lei nº 15.166/2026.
Com a publicação da portaria, o Inema dá sequência à implementação da GAC no âmbito da autarquia, estabelecendo o fluxo necessário para registro, análise e processamento das atividades realizadas pelos servidores em campo.
Clique e confira a íntegra da Portaria nº 35.379 no Diário Oficial do Estado.