09/07/2013
Dez terreiros de candomblé localizados nos municípios de Cachoeira e São Félix, na região do Recôncavo, serão os primeiros bens culturais baianos inscritos no Livro de Registro Especial dos Espaços Destinados a Práticas Culturais Coletivas do Estado. Este tipo de registro é considerado inovador e mais adequado aos terreiros, pois possibilita a proteção não somente da estrutura física, mas da simbologia que envolve o lugar, incluindo as práticas exercidas no local, como ritos, rituais e culinária, por exemplo.
Técnicos do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), da Secretaria de Cultura do Estado (Secult-BA), estão concluindo a elaboração do dossiê. O documento já tem cerca de 100 páginas compostas por laudo antropológico (relatórios sobre história dos terreiros, chegada de povos africanos no país, rituais e nações), iconografia (fotos), historiografia das cidades de Cachoeira e São Félix, entre outros textos.
De acordo com o diretor geral do IPAC, Frederico Mendonça, o dossiê será enviado ao Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA) e à Secult-BA para aprovação. Caso a análise seja positiva, o governador do Estado, Jaques Wagner, marcará o dia para assinar decreto confirmando o registro.
Os dez terreiros a serem beneficiados são os `Aganjú Didê´ (conhecido como `Ici Mimó´), `Viva Deus´, `Lobanekum´, `Lobanekum Filha´, `Ogodó Dey´, `Ilê Axé Itayle´, `Humpame Ayono Huntóloji´ e `Dendezeiro Incossi Mukumbi´, localizados em Cachoeira; e os `Raiz de Ayrá´ e `Ile Axé Ogunjá´, situados em São Félix.
INOVAÇÃO – O gerente de Patrimônio Imaterial do IPAC, Roberto Pellegrino, faz questão de enfatizar o pioneirismo da ação do instituto no estado. “Antes, o instrumento utilizado para salvaguardar os terreiros era o tombamento, que tem implicância específica sobre a estrutura física dos prédios. Já o registro funciona para proteger as práticas do terreiro de maneira mais globalizante. Estamos inovando”, informa, com empolgação.
A antropóloga Nívea Alves, técnica da Gerência de Patrimônio Imaterial do IPAC, destaca a importância da adequação do instrumento de salvaguarda aos bens em questão. “O registro como ‘Espaço de Práticas Coletivas’ é muito adequado, porque atende melhor às necessidades. É um meio para acompanhar as práticas, avaliar os terreiros a cada cinco anos, observando se os costumes estão sendo mantidos”, ressalta.
Ainda segundo Pellegrino, houve participação de vários profissionais na elaboração do dossiê, entre eles, as historiadoras Tomázia Azevedo e Lygia Wanderley, o sociólogo Jorge Maurício, os fotógrafos Lázaro Menezes e Elias Mascarenhas, além dos próprios Roberto Pellegrino e Nívea Alves dos Santos, todos do IPAC.
QUEM PROTEGE – Pela Constituição Federal de 1988, as câmaras municipais brasileiras têm obrigação de criar legislações que protejam os bens culturais existentes nos territórios onde elas atuam. Já as prefeituras devem criar, planejar e executar políticas públicas de tombamentos e registros culturais e planos de proteção a esses bens como forma de preservá-los para as futuras gerações.
O Ministério da Cultura (MinC/IPHAN) protege bens que são patrimônios do Brasil, enquanto as prefeituras e câmaras municipais devem se dedicar aos bens culturais locais. O IPAC delibera sobre a política estadual, promovendo salvaguarda de bens de relevância para a Bahia e não somente para um município. Para tanto, a parceria entre União, Estado, Municípios e sociedade civil é fundamental.
Outros dados sobre o IPAC via sua Gerência de Patrimônio Imaterial (GEIMA) nos telefones (71) 3116-6741 e 3116-6828 ou endereço eletrônico geima.ipac@ipac.ba.gov.br. Fique informado no site www.ipac.ba.gov.br, Facebook Ipacba Patrimônio e Twitter @ipac_ba.
Box opcional 1 – Cachoeira: Cachoeira desenvolveu-se na margem esquerda do Paraguaçu, sobre um terraço fluvial entre o cais, que conquistou espaço ao rio, e a encosta do vale. Seu sítio urbano é, contudo, mais espaçoso que o de São Félix, localizado na margem ou costa. A cidade é, periodicamente, alagada pelo Paraguaçu. Ficaram famosas as enchentes de 1792 e as dos anos 39, 61, 75, 82 e 93 do século passado além das deste século. Cachoeira está apenas 59km, em linha reta, de Salvador. A Cidade de Cachoeira, banhada pelo Rio Paraguaçu, está a 8m sobre o nível do mar. Em 1980, a população do município era de 27.977 habitantes e a da cidade, de 11.520. Sua economia apoia-se na agricultura, com destaque para as culturas de dendê, fumo, cítricos e mandioca. Estão instaladas no município algumas indústrias ligadas à produção de óleos vegetais, papel e transformação do fumo. No início do século XIX, Cachoeira era sem dúvida a mais rica, populosa e uma das mais agradáveis vilas de todo o Brasil. Numerosas vendas e armazéns cheios de vários artigos europeus revelam o alto grau de movimentação de seu comércio. Suas lideranças políticas durante as lutas de Independência lhe valeram ser Sede da Junta Governativa e, pouco depois, do Governo Provisório.
Box opcional 2: São Félix: O Município de São Félix está localizado na microrregião 151. O primitivo povoado surgiu ainda no final do século XVI, em função do porto de Cachoeira. De S. Félix partia a Estrada das Minas, que se dirigia a Rio de Contas, Minas Gerais e Goiás. A Freguesia de Senhor Deus Menino de São Félix foi criada, em 15/X/1857, por Resolução Provincial nº 613. São Félix foi desmembrado de Cachoeira por força de Ato Estadual de 23/XII/1889, sendo a vila instalada em 1/II/1890. Decreto de 15/X/1890 elevou a vila à condição de cidade com o nome de São Félix do Paraguaçu. O município possui área de 143 Km² e dois distritos: São Félix (sede) e Outeiro Redondo. Limita-se com Maragojipe, São Felipe, Cruz das Almas, Muritiba e, através do Rio Paraguaçu, com Cachoeira. Sua sede está implantada na ribeira esquerda do Paraguaçu, a uma altura de 8m sobre o nível do mar. Viviam no município durante o censo de 1980, 15.269 pessoas, das quais 7.096 moravam na sede. A base econômica do município é a atividade agropastoril, onde se destacam as culturas de fumo, mandioca e outros produtos de subsistência e a criação de gado. São Félix se desenvolveu em função do Porto de Cachoeira, situado na margem oposta do Paraguaçu. Devido à natureza de suas terras altas, e tabuleiros, mais aptos ao fumo e às culturas de subsistência, em particular a mandioca, se integrou ao chamado Recôncavo de Subsistência.
Box opcional 3: Patrimônio Imaterial: Patrimônio cultural imaterial (ou patrimônio cultural intangível) é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito à sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
Fotos em Alta Resolução: http://www.flickr.com/photos/secultba/sets/72157634092965386/
Crédito Fotográfico obrigatório: Lei nº 9610/98
Assessoria de Comunicação – IPAC, em 09.07.2013
Jornalista responsável Geraldo Moniz (DRT-BA nº 1498)
(71) 8731-2641
Texto-base: Yuri Silva (estagiário de jornalismo)
Edição: Silvana Malta (coordenadora de jornalismo - DRT-BA nº 1907)
(71) 3117-6490, 3116-6673, 8371-0304
ascom.ipac@ipac.ba.gov.br
www.ipac.ba.gov.br
Facebook: Ipacba Patrimônio
Twitter: @ipac_ba
Técnicos do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC), da Secretaria de Cultura do Estado (Secult-BA), estão concluindo a elaboração do dossiê. O documento já tem cerca de 100 páginas compostas por laudo antropológico (relatórios sobre história dos terreiros, chegada de povos africanos no país, rituais e nações), iconografia (fotos), historiografia das cidades de Cachoeira e São Félix, entre outros textos.
De acordo com o diretor geral do IPAC, Frederico Mendonça, o dossiê será enviado ao Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA) e à Secult-BA para aprovação. Caso a análise seja positiva, o governador do Estado, Jaques Wagner, marcará o dia para assinar decreto confirmando o registro.
Os dez terreiros a serem beneficiados são os `Aganjú Didê´ (conhecido como `Ici Mimó´), `Viva Deus´, `Lobanekum´, `Lobanekum Filha´, `Ogodó Dey´, `Ilê Axé Itayle´, `Humpame Ayono Huntóloji´ e `Dendezeiro Incossi Mukumbi´, localizados em Cachoeira; e os `Raiz de Ayrá´ e `Ile Axé Ogunjá´, situados em São Félix.
INOVAÇÃO – O gerente de Patrimônio Imaterial do IPAC, Roberto Pellegrino, faz questão de enfatizar o pioneirismo da ação do instituto no estado. “Antes, o instrumento utilizado para salvaguardar os terreiros era o tombamento, que tem implicância específica sobre a estrutura física dos prédios. Já o registro funciona para proteger as práticas do terreiro de maneira mais globalizante. Estamos inovando”, informa, com empolgação.
A antropóloga Nívea Alves, técnica da Gerência de Patrimônio Imaterial do IPAC, destaca a importância da adequação do instrumento de salvaguarda aos bens em questão. “O registro como ‘Espaço de Práticas Coletivas’ é muito adequado, porque atende melhor às necessidades. É um meio para acompanhar as práticas, avaliar os terreiros a cada cinco anos, observando se os costumes estão sendo mantidos”, ressalta.
Ainda segundo Pellegrino, houve participação de vários profissionais na elaboração do dossiê, entre eles, as historiadoras Tomázia Azevedo e Lygia Wanderley, o sociólogo Jorge Maurício, os fotógrafos Lázaro Menezes e Elias Mascarenhas, além dos próprios Roberto Pellegrino e Nívea Alves dos Santos, todos do IPAC.
QUEM PROTEGE – Pela Constituição Federal de 1988, as câmaras municipais brasileiras têm obrigação de criar legislações que protejam os bens culturais existentes nos territórios onde elas atuam. Já as prefeituras devem criar, planejar e executar políticas públicas de tombamentos e registros culturais e planos de proteção a esses bens como forma de preservá-los para as futuras gerações.
O Ministério da Cultura (MinC/IPHAN) protege bens que são patrimônios do Brasil, enquanto as prefeituras e câmaras municipais devem se dedicar aos bens culturais locais. O IPAC delibera sobre a política estadual, promovendo salvaguarda de bens de relevância para a Bahia e não somente para um município. Para tanto, a parceria entre União, Estado, Municípios e sociedade civil é fundamental.
Outros dados sobre o IPAC via sua Gerência de Patrimônio Imaterial (GEIMA) nos telefones (71) 3116-6741 e 3116-6828 ou endereço eletrônico geima.ipac@ipac.ba.gov.br. Fique informado no site www.ipac.ba.gov.br, Facebook Ipacba Patrimônio e Twitter @ipac_ba.
Box opcional 1 – Cachoeira: Cachoeira desenvolveu-se na margem esquerda do Paraguaçu, sobre um terraço fluvial entre o cais, que conquistou espaço ao rio, e a encosta do vale. Seu sítio urbano é, contudo, mais espaçoso que o de São Félix, localizado na margem ou costa. A cidade é, periodicamente, alagada pelo Paraguaçu. Ficaram famosas as enchentes de 1792 e as dos anos 39, 61, 75, 82 e 93 do século passado além das deste século. Cachoeira está apenas 59km, em linha reta, de Salvador. A Cidade de Cachoeira, banhada pelo Rio Paraguaçu, está a 8m sobre o nível do mar. Em 1980, a população do município era de 27.977 habitantes e a da cidade, de 11.520. Sua economia apoia-se na agricultura, com destaque para as culturas de dendê, fumo, cítricos e mandioca. Estão instaladas no município algumas indústrias ligadas à produção de óleos vegetais, papel e transformação do fumo. No início do século XIX, Cachoeira era sem dúvida a mais rica, populosa e uma das mais agradáveis vilas de todo o Brasil. Numerosas vendas e armazéns cheios de vários artigos europeus revelam o alto grau de movimentação de seu comércio. Suas lideranças políticas durante as lutas de Independência lhe valeram ser Sede da Junta Governativa e, pouco depois, do Governo Provisório.
Box opcional 2: São Félix: O Município de São Félix está localizado na microrregião 151. O primitivo povoado surgiu ainda no final do século XVI, em função do porto de Cachoeira. De S. Félix partia a Estrada das Minas, que se dirigia a Rio de Contas, Minas Gerais e Goiás. A Freguesia de Senhor Deus Menino de São Félix foi criada, em 15/X/1857, por Resolução Provincial nº 613. São Félix foi desmembrado de Cachoeira por força de Ato Estadual de 23/XII/1889, sendo a vila instalada em 1/II/1890. Decreto de 15/X/1890 elevou a vila à condição de cidade com o nome de São Félix do Paraguaçu. O município possui área de 143 Km² e dois distritos: São Félix (sede) e Outeiro Redondo. Limita-se com Maragojipe, São Felipe, Cruz das Almas, Muritiba e, através do Rio Paraguaçu, com Cachoeira. Sua sede está implantada na ribeira esquerda do Paraguaçu, a uma altura de 8m sobre o nível do mar. Viviam no município durante o censo de 1980, 15.269 pessoas, das quais 7.096 moravam na sede. A base econômica do município é a atividade agropastoril, onde se destacam as culturas de fumo, mandioca e outros produtos de subsistência e a criação de gado. São Félix se desenvolveu em função do Porto de Cachoeira, situado na margem oposta do Paraguaçu. Devido à natureza de suas terras altas, e tabuleiros, mais aptos ao fumo e às culturas de subsistência, em particular a mandioca, se integrou ao chamado Recôncavo de Subsistência.
Box opcional 3: Patrimônio Imaterial: Patrimônio cultural imaterial (ou patrimônio cultural intangível) é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito à sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.
Fotos em Alta Resolução: http://www.flickr.
Crédito Fotográfico obrigatório: Lei nº 9610/98
Assessoria de Comunicação – IPAC, em 09.07.2013
Jornalista responsável Geraldo Moniz (DRT-BA nº 1498)
(71) 8731-2641
Texto-base: Yuri Silva (estagiário de jornalismo)
Edição: Silvana Malta (coordenadora de jornalismo - DRT-BA nº 1907)
(71) 3117-6490, 3116-6673, 8371-0304
ascom.ipac@ipac.ba.gov.br
www.ipac.ba.gov.br
Facebook: Ipacba Patrimônio
Twitter: @ipac_ba