Conselho de Cultura aprova o primeiro regimento da Câmara de Patrimônio

02/05/2016






O Conselho Estadual de Cultura aprovou o primeiro regimento interno da sua Câmara de Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural (CPHAAN). O documento, que estava em fase de discussão desde outubro de 2015, foi aprovado na Sessão Plenária do Conselho realizada na última terça-feira, 26, na sede do órgão, no Campo Grande.

 

A necessidade de construir um regimento interno surgiu a partir de demandas da atual composição da Câmara de Patrimônio. Ela é regida pela lei 8.895/03, sendo considerada o principal instrumento de trabalho do Conselho de Cultura. Sua principal missão é analisar e emitir parecer a respeito dos pedidos de registros (patrimônios intangíveis) e tombamentos (bens tangíveis e intangíveis) encaminhados pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).

 

Com a aprovação do regimento em Sessão Plenária, o documento será encaminhado à Secretaria de Cultura do Estado (SecultBA), instituição responsável por adotar os trâmites necessários. A íntegra do texto está acessível ao público no site do Conselho Estadual de Cultura.

 

>> Clique aqui e leia o regimento da CPHAAN

 

“O regimento interno é um instrumento de trabalho que garante a segurança jurídica para pautar nossas decisões. Com a aprovação, teremos como avançar nos trabalhos”, explicou o conselheiro de cultura Edvaldo Vivas Gomes. Ele esteve à frente da elaboração do regimento por conta da sua experiência no setor jurídico. Além de ser o vice-presidente da Câmara de Patrimônio, o conselheiro coordena o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público do Estado (MPE).

SEPARAÇÃO – O regimento da Câmara de Patrimônio está balizado em 22 aritgos distribuídos em quatro títulos. O primeiro é centrado nas competências do órgão e sua composição, enquanto o segundo apresenta as atribuições da presidência e vice-presidência e os procedimentos da entidade. O terceiro título delibera a respeito das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara.

Por fim, o quarto trecho apresenta as suspeições e impedimentos a fim de garantir uma conduta imparcial e ética dos membros da Câmara no momento de proferir seus pareceres, como por exemplo o fato de ser impedido de desempenhar suas funções o integrante que faltar, sem justificativa, em 50% das sessões da Câmara ao longo de um ano.

“O regimento é o resultado de um processo meticuloso e disciplinado. É a primeira vez que a Câmara de Patrimônio passa a trabalhar também baseada em seu próprio regimento interno. Agora seguiremos para outros desafios, temos processos de registros e tombamentos à espera de apreciação”, reforçou a presidenta da Câmara de Patrimônio, a conselheira de cultura Ana Vaneska.

 

COMPOSIÇÃO – A Câmara de Patrimônio do Conselho Estadual de Cultura é composta por 05 membros titulares que representam o poder público e a sociedade civil. Além dos dois integrantes já citados neste texto, fazem parte da Câmara as conselheira Ivanilde Ferreira, Virgínia Coronago e Arany Santana. Na última Sessão Plenária do Conselho, os conselheiros Jorge Baptista Carrano, Emílio Tapioca e Sumário Santana passaram a integrar o órgão como suplentes.

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Eder Luis Santana

Jornalista (DRT - 2611)
Especialista em Jornalismo Contemporâneo e  mestrando em Cultura & Sociedade











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