Conceitos Gerais

 

De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal, de 1988, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tombados/registrados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O conceito é formado a partir de outros dois: cultura e patrimônio. A cultura é representada por todos os modos de ser, viver, pensar e falar de uma determinada comunidade. É influenciada pela geografia local - espaço, clima, vegetação, e por sua história - origem, formação, desenvolvimento. Por isso, quando pensamos em cultura pensamos em diversidade, pois cada cidadezinha, cada comunidade, tem características muito próprias que as diferenciam de outras. Aos diversos elementos que compõem a cultura damos o nome de bens culturais.

O patrimônio carrega em si a noção de posse e é relacionado aos bens valiosos, cultivados, conservados, cuidados e transmitidos por herança. A partir desses conceitos, podemos dizer que patrimônio cultural são todos aqueles bens culturais aos quais atribuímos valor social e representam a herança que deixaremos para nossos filhos e netos. O patrimônio cultural também tem valor pela sua capacidade de conter memórias coletivas e por sua singularidade e valor excepcional passam a ser legalmente salvaguardados pelo Município, Estado ou pela União. 

Os bens culturais característicos de determinado lugar permitem que esse lugar e as pessoas que vivem nele tenham uma identidade própria, singular, diferente dos outros lugares. Outra característica é que esses bens culturais não pertencem apenas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas. Eles pertencem a toda coletividade. São bens coletivos. E sua importância é para o conjunto da população que eles caracterizam. Portanto, a definição do que é patrimônio cultural varia de acordo com as pessoas que atribuem valor a esses bens e ao momento histórico em que eles são pensados como valor cultural. Assim, a noção de patrimônio é relativa. Depende do ponto de vista de quem fala, do que fala e para quem se fala e dos vários pontos de vista que se pode sobrepor como o afetivo, o monetário, o ambiental , o cultural.

O patrimônio cultural é formado pelos bens materiais e imateriais.

São materiais os bens imóveis - prédios, monumentos, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos; ou bens móveis - artefatos, obras de arte, objetos aqueológicos; e os bens integrados - pinturas parietais, esculturas e adornos integrados em edificações. Chamamos de imateriais as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, ou seja, aqueles bens cuja existência depende da contínua ação humana. 

Mais um não existe sem o outro. Simplificando, pode-se dizer que o valor do bem material tem relação com a história, com as memórias coletivas e com conhecimentos e técnicas a ele incorporadas. Por outro lado, a visibilidade e mesmo a existência do bem imaterial depende de sua contraarte material - espaço físico, objetos e adereços, figurino, cenário, instrumentos. 

A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio e preservação são dois conceitos que sempre estão intimamente ligados. Quando pensamos em patrimônio cultural devemos ter em mente que seu valor é dado pelo que ele representa para a memoria coletiva e para a memória individual. É a parte visível de um passado comum a todos, e cujo significado depende da emoção e da memória que a ele se vinculam.

Quando falamos em preservação, estamos pensando em manter as características que fizeram daquele bem um patrimônio cultural do Município, do Estado ou da União. A preservação implica em conservar as características físicas do bem e mantê-lo como parte integrante da vida da comunidade. 

Ao conjunto de ações que garantem a preservação do patrimônio chamamos salvaguarda. Essas ações de caráter legal, preventivo, restaurativo, educativo e dinamizador têm como efeitos a conservação das características do patrimônio e sua (re)inserção na vida da comunidade: ação educativa, proteção legal, tombamento (bens móveis, imóveis e integrados), inventário, registro (bens imateriais), intervenção (conservação, recuperação e restauração de bens materiais), dinamização (difusão e sustentabilidade).

Na preservação de bens de cultura, consideramos fundamental a participação da comunidade onde o bem está inserido, mas também é fundamental o compromisso do poder público com a proteção e conservação do legado coletivo.

Na preservação de bens de cultura, consideramos fundamental a participação da comunidade onde o bem está inserido, mas também é fundamental o compromisso do poder pública com a proteção e conservação do legado coletivo.