Tendo em vista que do ato de tombamento decorrem restrições ao direito de propriedade do titular do domínio, o procedimento administrativo deverá dar oportunidade ao proprietário do bem o devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma da lei, sendo que a desobediência às referidas garantias pode ensejar a nulidade do procedimento a ser declarada pelo Poder Judiciário, em ação própria, não olvidando a possibilidade que a Administração Pública tem de rever, a qualquer tempo, os seus atos.
Todos os diplomas que regem a matéria de proteção ao patrimônio devem ser relidos sob as luzes da nova ordem constitucional vigente, bem como devem ser conjugados subsidiariamente com o disposto na Lei nº 9.784/98, que regulamenta o processo administrativo junto aos órgãos federais.
As fases do processo administrativo do tombamento podem ser identificadas como as mesmas que são comuns a todo processo administrativo: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
Etapas para tombamento de um Bem Cultural
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