A Juceb disponibiliza três opções de protocolo de documentos para registro:
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
Ato 002 - ALTERAÇÃO / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)
Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE com o nº do DBE.
- Envio Digital através da Assinatura Digital;
- Processo Digitalizado (o ato apresentado para registro é assinado de próprio punho pelos signatários e certificado digitalmente pelo requerente, com uso da declaração de veracidade).
- Entrega presencial (apenas nos escritórios regionais).
O processo deve ser protocolado na JUCEB com os seguintes documentos:
- Capa do processo;
- Instrumento de Alteração Contratual;
- Viabilidade deferida (o anexo é OPCIONAL);
- DBE (o anexo é OPCIONAL);
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil – DAM (o anexo é OPCIONAL);
- Se houver ingresso de sócio ou alteração de titularidade, documento de identificação pessoal do empresário, sócio(s), titular, conforme o caso, se não assinarem digitalmente;
- Declaração de Desimpedimento do(s) administrador(es), quando houver nomeação de administrador e não conste cláusula própria no instrumento;
- Documento de identificação dos administradores nomeados, se não assinarem digitalmente;
- Procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma, se por instrumento particular, caso os documentos sejam assinados por procurador.
Alteração de dados apenas com DBE
Ato 002 - ALTERAÇÃO / evento 021 - ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - Sem pedido de viabilidade)
Este evento permite alterar dados cadastrais e disposições de vontade do empresário, titular ou sócio(s) da empresa que não exige o pedido de viabilidade, somente sendo necessário o DBE/CNPJ para promover as alterações, por exemplo: alteração de capital e/ou quadro de Sócios/titular e Administradores (QSA), bastando instruir o RE com o nº do DBE.