Redigir o instrumento contratual

O ato de alteração já constará na tela do assinador digital quando finalizado o preenchimento do RE. Caso não queira utilizar o ato gerado pelo sistema, você poderá substituí-lo por outro de seu modelo, devendo este ser, previamente, salvo em arquivo. pdf/A, para posterior acesso e substituição, na linha do “Instrumento Contratual” do sistema digital.

A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - título do documento (Alteração Contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração, conforme os atos já arquivados;

II - preâmbulo: a) nome e qualificação completa dos sócios que a assinam; b) qualificação sociedade (nome empresarial, CNPJ e endereço); e c) a resolução de promover a alteração contratual.

III - corpo da alteração: a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas; b) redação das cláusulas incluídas; c) indicação das cláusulas suprimidas; e d) consolidação opcional, exceto em caso de reativação, rerratificação, transferência de sede para outra unidade da federação, cessão de quotas realizada em instrumento diverso e conversão de sociedade simples ou associação do cartório de registro de pessoas jurídicas para a Junta Comercial, casos em que a consolidação se torna obrigatória;

IV - fecho.
Observação: A inclusão do evento (051) de CONSOLIDAÇÃO –  A consolidação do instrumento é opcional (verificar as exceções) no ato de alteração, se selecionado o evento no RE, o ato gerado pelo requerimento eletrônico (alteracao.doc) deverá ser editado, para que se faça constar a transcrição de todas as cláusulas contratuais. Após a edição da alteração consolidada salve o arquivo, em formato .pdf/A, e faça a substituição do “instrumento contratual” na tela do  assinador digital. A resolução de promover a consolidação contratual também deverá constar no título do documento.

Fundamentação: Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, Anexo II - Manual de Registro de Empresário Individual, Capítulo II, Seção II; Anexo III - Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Capítulo II, Secção III; Anexo IV - Manual de Registro de Sociedade Limitada, Capítulo II, Seção IV.