Interessados de qualquer região do país podem participar, de acordo com as regras. Os detalhes sobre o credenciamento constam na portaria e no regulamento, disponíveis logo abaixo. O conjunto de documentos exigidos deve ser enviado pelos Correios ou protocolados diretamente na sede da SPM (Av. Tancredo Neves, 776 – Bloco A, 3.º andar, Caminho das Árvores – Salvador/BA), das 9hs às 12hs e das 14hs às 17hs.
ATENÇÃO: Alguns arquivos sofreram retificação. As pessoas interessadas em particicipar do credenciamento devem considerar a ficha de inscrição atual, onde foi inserido um novo campo, que diz respeito à área de atuação do profissional. Outra modificação foi no prazo de inscrições, que agora não tem mais data limite. Também houve publicação de nova portaria, com substituição de um artigo da portaria anterior, como pode ser observado logo abaixo.
IMPORTANTE: Servidor(a) público(a) pode se inscrever no processo de credenciamento, na modalidade de consultoria, desde que possua, no mínimo, 20 horas disponíveis (emitir declaração) para o trabalho a qual foi convocado(a), e que não realize o trabalho nos mesmos horários do serviço público a qual está vinculado(a), nos termos do parágrafo único do artigo 125 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
Regulamento Credenciamento SPM-PGE
Retificação-Regulamento do Credenciamento-Cronograma
PORTARIA 012.2012-07112012-Credenciamento
NOVA PORTARIA Nº 013.2012-12112012-Retificação Credenciamento
ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – TABELA DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
ANEXO III – REFERENCIAL DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE ADESÃO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA NO ATO DE INSCRIÇÃO:
- Formulário / requerimento com termo de compromisso de submissão aos termos do Edital assinado pela interessada – Anexo I;
- Copia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do CPF/MF;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor;
- Cópia simples do comprovante de residência;
- Currículo.
Estes documentos deverão ser protocolados diretamente na SPM/BA (das 09hs às 12hs – das 14hs às 17hs) ou enviados pelos Correios, mediante SEDEX (AR – Carta Registrada), no endereço a seguir, enquanto durar a vigência do Edital de Credenciamento nº 001/2012:
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA
Comissão Permanente de Credenciamento
Avenida Tancredo Neves, nº 776 – Bloco A, 3º andar, Caminho das Árvores –
CEP 41.820 – 020, Salvador, Bahia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA NO ATO DA CONVOCAÇÃO:
Aqueles que forem exigidos no Termo de Referência a que a credenciada está sendo convocada:
- Proposta de Trabalho (quando for solicitado no Termo de Referência);
- Comprovante de residência;
- Prova de regularidade com o Tribunal Regional Eleitoral – Certidão de quitação Eleitoral (http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitor…);
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjunta…);
- Prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Pessoa Física (http://www.sefaz.ba.gov.br/);
- Comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte junto à Secretária Fazenda Municipal do domicílio em que reside a credenciada;
- Cópia autenticada do diploma ou certidão de conclusão do Curso de Graduação, ou documento equivalente que comprove a conclusão do Ensino Médio, expedida por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Cópia autenticada de diplomas, Títulos ou Certidões fornecidas pela instituição de ensino, para atestar outros níveis de formação tais como: Doutorado, Mestrado e Especialização, todos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Comprovação de experiência como Facilitador (a) de Oficina/Curso; Facilitador (a) de Recreação Infantil; Facilitador (a) de Ações Educativas; Mobilizador (a) Social; Assessoria Técnica e Consultor (a), mediante a expedição de atestado da instituição ou empresa para qual prestou tal serviço;
- Declaração expressa assinada pela credenciada de disponibilidade para o trabalho (objeto do credenciamento) nos horários, carga horária e condições exigidas para o projeto a ser executado – Anexo II;
- Caso a credenciada inscrita na modalidade de consultoria seja servidora pública, ela deverá emitir uma declaração informando que possui no mínimo 20 horas disponível para o trabalho a qual foi convocada, e que não irá realizar o trabalho nos mesmos horários do serviço público a qual está vinculada, nos termos do artigo 125 da Lei Estadual nº 9.433/2005 – Anexo III.
Estes documentos deverão ser protocolados diretamente na SPM/BA (das 09hs às 12hs – das 14hs às 17hs) ou enviados pelos Correios, mediante SEDEX (AR – Carta Registrada), no endereço a seguir, respeitando o prazo discriminado no Termo de Referência:
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM/BA
Comissão Permanente de Credenciamento
Avenida Tancredo Neves, nº 776 – Bloco A, 3º andar, Caminho das Árvores –
CEP 41.820 – 020, Salvador, Bahia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA NO ATO DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO:
- Prova de Regularidade com o Tribunal Regional Eleitoral – Certidão de quitação Eleitoral (http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitor…);
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2);
- Prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Pessoa Física (http://www.sefaz.ba.gov.br/);
- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
- Cópia simples do cartão do banco para pagamento (obs. a conta bancária apresentada não poderá ser conta poupança, e nem conta conjunta);
Obs: A credenciada deverá aguardar o contato da SPM/BA para assinatura do Termo de Adesão.