Bolsonaro é condenado por dizer que Maria do Rosário "não merece" estupro

17/09/2015
O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil a colega Maria do Rosário, por danos morais, por ter dito que não a estupraria porque ela “não merece”.

A declaração foi feita em dezembro de 2014, no plenário. Um dia depois, Bolsonaro disse ao jornal “Zero Hora”: “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”. A fala gerou pedidos de cassação de seu mandato.

Em sua defesa, o deputado mencionou a imunidade parlamentar e disse que não causou “danos indenizáveis”. As alegações foram rejeitadas mas ele pode recorrer da decisão da juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília. Outro processo, por quebra de decoro parlamentar, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

Confira na íntegra a Carta Aberta às mulheres, escrita pela deputada Maria do Rosário:

“Conquistamos uma vitória. Pode até parecer pequena, mas não é. Quando um gesto de justiça afirma-se, vence a dignidade e cai derrotada a infâmia que tanto destrói.

Em dezembro de 2014, um parlamentar usou a tribuna da Câmara dos Deputados para proferir ofensas e promover a violência de uma forma vil. Ao dirigir-se de forma absurda à minha pessoa, atingiu todas as mulheres brasileiras.

Desde o primeiro momento, a bancada feminina, o movimento social, as entidades feministas e a sociedade em geral, afirmou sua indignação com o uso do parlamento para o desrespeito às mulheres e promoção da violência. A luta de todos estes setores, presente em todo o Brasil, começa agora a dar resultados.

Informo que foi proferida sentença que condena aquele ato. A décima oitava vara cível de Brasília sentenciou o deputado a pagar uma indenização no valor de 10 mil reais, devido a danos morais causados por suas declarações discriminatórias e desrespeitosas. A Juíza Tatiana Dias da Silva definiu ainda que o deputado publique a presente sentença em sua página oficial no canal Youtube, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Ainda aguardamos a sentença de outro processo, que corre no Supremo Tribunal Federal por quebra de decoro pelo parlamentar. Gostaria de aproveitar para agradecer aos advogados Dr. Cezar Britto e a Dra. Alana Diniz que atuaram voluntariamente nesta causa. Reafirmo que qualquer recurso a título indenizatório por danos morais, será destinado imediatamente a organizações que atuem no combate à violência contra a mulher no país.

Sigamos firmes, muitas mulheres todos os dias sofrem violências por atos e palavras. Não podemos esmorecer, pois temos a responsabilidade de mostrar caminhos de justiça, de fazer valer as leis que criamos, de buscar um mundo em que nenhuma mulher, nenhum ser humano, seja desrespeitado em sua dignidade.

Muito agradeço a todas as entidades, movimentos, parlamentares que aprovaram moções, a toda Bancada Feminina na pessoa de nossa coordenadora à época, Deputada Jô Moraes. Estendo através da Deputada Dâmina, atual coordenadora, um abraço a todas as colegas atuais. Essa vitória pertence às mulheres brasileiras. Lembro Adélia Prado, para representar o sentimento que nos move contra todas as formas de violência: “Para o desejo do meu coração, o mar é uma gota”.

Esta vitória pode ser uma pequena gota, mas ela é parte de uma grande onda que se fortalece sempre que estamos juntas nas lutas.”

Ascom SPM-BA
*com informações do Portal Compromisso e Atitude do Governo Federal e do Portal Vermelho