Lei que proíbe revista íntima em mulheres no local de trabalho completa um ano

27/03/2017
Fonte: Rádio Câmara

Há quase um ano, em 15 de abril de 2016, entrou em vigor a Lei 13.271/16, que proíbe a revista íntima de funcionárias em seus locais de trabalho. A autora do projeto que deu origem à Lei, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), lembrou que o procedimento era vexatório e abusivo por parte dos patrões. A parlamentar comemora a redução no número de denúncias após a aprovação da Lei.

"Inclusive com a divulgação da lei nas rádios dos municípios, o movimento feminista através de suas cartilhas, isso fez realmente com que diminuísse o número de denúncias que chegavam até nós e também na procuradoria da Câmara e do Senado em relação a esse tipo de abuso."

Para o procurador do trabalho, Sandoval Alves da Silva, a aprovação da lei que proíbe a revista íntima no local de trabalho resolveu um problema que vinha sendo enfrentado pelos procuradores por não haver uma jurisprudência sobre o assunto.

"E essa atuação do Ministério Público, apesar de ser a compreensão da maioria dos procuradores vinha sendo mitigada pelos tribunais ao permitir algumas revistas íntimas nos objetos das mulheres, quando por exemplo essas mulheres trabalhassem em lugares ou empresas em que trabalhavam com objetos pequenos, mas de alto valor, como joias por exemplo onde se poderia sair. E aí os tribunais vinham admitindo alguns tipos de revista íntima e isso fez em alguns casos com que o MP deixasse de atuar em questões como estas porque sabia que em último caso iria para o Judiciário e indo para o Judiciário essa seria a posição."

As empresas que descumprirem a lei ficam sujeitas à multa de R$ 20 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação resultante da aplicação da lei deve ser revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.