Reunião discute nova legislação sobre atendimento às mulheres em situação de violência durante a pandemia

15/07/2020
Na manhã desta quarta-feira (15/07), integrantes da Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública da Bahia participaram de uma reunião virtual para tratar da Lei 14.022, sancionada pela Presidência da República no último dia sete, que, entre outros pontos, dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus.

Durante a reunião, a titular da SPM, Julieta Palmeira, agradeceu a presença de todas e todos e falou da importância em alinhar ações que visem a proteção e o atendimento adequado às mulheres vítimas de violência na Bahia. “Precisamos oferecer condições para que essas mulheres possam realizar suas denúncias de forma ágil. Essa reunião é um passo importante na promoção das políticas públicas voltadas para as mulheres baianas.”

O projeto de lei de autoria da deputada federal Maria do Rosário, contou com apoio da bancada feminina no Congresso e coautoria de 30 deputadas federais. Segundo a Lei, os serviços públicos de atendimento à violência doméstica passam a ser essenciais, além de assegurar que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar seja feito pela internet ou telefone de emergência, o que não exclui a garantia de atendimento presencial.

DO QUE A LEI 14.022 TRATA?

A Lei 1291/2020, ou Lei de Proteção às Vítimas de Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19, intensifica a proteção às mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência contra a violência doméstica e familiar na pandemia.

NA PRÁTICA, O QUE MUDA?

Na prática, o serviços de atenção à violência doméstica se tornam atividades essenciais. Os órgãos competentes têm que garantir atendimento presencial, em especial na realização prioritária do exame de corpo de delito. Nas tentativas de feminicídio, quando há ameaça com arma e crimes de natureza sexual, exige-se presença da autoridade policial.

COMO POSSO FAZER UMA DENÚNCIA?

O registro da ocorrência de violência doméstica e familiar pode ser feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, com canais de comunicação que garantam interação simultânea para o atendimento da vítima em tempo real. O atendimento virtual não exclui a obrigação de manter atendimento presencial.

Além disto, a Lei 14.022/20 permite o pedido de Medidas Protetivas de Urgência por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento online, inclusive sem precisar comparecer a um juizado ou delegacia. As Medidas Protetivas de Urgência já existentes não perdem a validade durante o período da pandemia.

E ISTO LEVA QUANTO TEMPO?

As denúncias à Central de Atendimento à Mulher 180 e o Disque 100 devem ser repassadas em 48 horas para os órgãos competentes. As vítimas de violência doméstica não podem esperar.

QUAIS CASOS SÃO PRIORIDADE?

Feminicídio, lesão corporal grave, dolosa e de natureza gravíssima, lesão corporal seguida de morte, ameaça praticada com uso de arma de fogo, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.