Barroso afirmou que dois documentos apresentados nos últimos dois anos foram fundamentais para chegar a este entendimento: o relatório "LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento", do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que permitir que as presas escolham onde cumprir a pena é a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade delas — segundo o documento, não basta apenas olhar para questões de identidade de gênero, como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.
Os dois documentos, segundo o STF, concluem que o ideal é que a transferência ocorra não de forma compulsória, mas mediante consulta individual da pessoa transexual, e defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade da mulher. Ele acrescentou não haver dúvida de que é dever dos Estados zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica desses grupos quando encarcerados.
Fonte: Universa