07/05/2021
O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 4.692/2019, que concede prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos — como o Minha Casa, Minha Vida. O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos serão reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Para a concessão da prioridade, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social.
Para possibilitar essa prioridade, o texto altera o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124, de 2005) e a Lei do Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009).
Fonte: Agência Senado