Sancionada lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

13/05/2021
Após mais de 10 meses em tramitação, a Presidência da República sancionou o projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13), do Diário Oficial da União (DOU).

O Projeto de Lei 3932/2020, da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), foi aprovado pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Nos últimos meses, mais de 200 mulheres morreram durante a gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com Covid-19, segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Os óbitos representam mais de 70% das mortes de gestantes em decorrência da doença em todo o mundo.

Grávidas com comorbidades têm prioridade na vacina

No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).