No ano anterior, em 2018, 55,4% do pessoal ocupado assalariado era formado por homens e 44,6%, por mulheres, sendo que eles (R$ 3.189,05) receberam um salário mensal médio 19,8% superior ao das mulheres (R$ 2.661,25). Mas a disparidade diminuiu, já que, entre 2017 e 2018, os salários das mulheres cresceram 0,7% (era R$ 2.643,60) e os dos homens tiveram redução de 0,1% (era R$ 3.191,97). O CEMPRE indica ainda que cerca de 76,9% dos assalariados não tinham nível superior. O salário médio daqueles sem nível superior foi de R$ 2.061,70 e o daqueles com nível superior, de R$ 6.002,97.
Igualdade salarial entre homens e mulheres é lei A legislação brasileira garante a igualdade salarial entre homens e mulheres na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943. No texto, a determinação de que salários devem ser iguais "sem distinção de sexo" aparece em pelo menos quatro artigos: no 5º, no 46, no 373-A e no 461. O tema também é abordado no artigo 7º da Constituição de 1988, que proíbe a "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
Mas a desigualdade salarial entre os gêneros persiste no Brasil. O país ocupa o 132º lugar no ranking do Fórum Econômico Mundial, de uma lista de 149 nações, sobre equidade salarial para trabalho similar, formulado em 2018. Um ano antes, ocupava a 119º posição.
Fonte: Universa