Lei Maria da Penha: 15 anos de sua implantação

06/08/2021

Marco na luta contra violência doméstica, lei de 2006 garantiu proteção à mulher, mas ainda falha em prevenção

No dia em que a Lei Maria da Penha foi sancionada, em 7 de agosto de 2006, a vítima do primeiro processo de violência doméstica no Brasil já estava morta. O assassinato ocorreu antes, mas estava em uma vara criminal de Justiça. Com a legislação, foi criada uma vara específica para crimes contra mulheres, que recebeu o processo e incluiu o agravante de ter sido cometido pelo marido da vítima, o que fez aumentar a pena.

A vida perdida foi a de uma mato-grossense de 23 anos, casada e com três filhas, espancada pelo companheiro e depois estrangulada. Ela havia procurado a Justiça 17 vezes por ser alvo de ameaças e agressões, sem receber nenhuma ajuda. O destino era sempre o juizado especial, voltado para pequenas infrações — a violência doméstica, até então, configurava uma delas. Na época, a pena máxima para um agressor era o pagamento de uma cesta básica.

Promotora responsável por esse feminicídio e integrante da equipe da primeira Vara de Violência Doméstica do país, instalada em Cuiabá (MT), Lindinalva Rodrigues lamenta ter perdido o histórico do processo: não sabe dizer nem o nome da vítima. "Mas sempre me lembro dessa história porque é emblemática para mostrar como o tema era tratado até então", diz.

Nos 15 anos da Lei Maria da Penha, Rodrigues, que ainda atua na área, comemora a "mudança de paradigma" promovida pela legislação. "De lá para cá, vi o tabu sobre o tema ruir. Ninguém falava sobre violência doméstica, agia-se como se ela não existisse. Tiramos o problema da invisibilidade."

A lei foi batizada com o nome da farmacêutica cearense que ficou paraplégica após levar um tiro do então marido, que também tentou eletrocutá-la, em 1983. Ao ver que a Justiça havia deixado seu agressor cumprir a pena em liberdade, Maria da Penha* denunciou o Brasil à OEA (Organização dos Estados Americanos).

Ao ser sancionada, a lei determinou a criação das varas especializadas e especificou os tipos de violência doméstica: além de agressões físicas, entram na lista ofensas, ameaças, tentativa de controlar o comportamento da mulher e as roupas que ela usa, por exemplo. Também ofereceu dispositivos para auxiliar as vítimas, como as medidas protetivas, que proíbem o agressor de se aproximar delas, sob risco de prisão.

"A lei abriu as portas dos lares, das empresas e das instituições públicas para que as mulheres tenham voz e força para fazer valer seus direitos. Mas precisamos de mais, muito mais, pois os casos de feminicídio não diminuem e estão aí, todos os dias, nos jornais", afirma a promotora de Justiça Gabriela Manssur, especializada em violência contra mulher e criadora do projeto Justiceiras.

Em 2020, Justiça recebeu 1,2 milhão de processos de violência contra a mulher

O ano de 2020 se encerrou com 1,2 milhão de processos de violência doméstica em tramitação, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e quase 400.000 medidas protetivas — em 2016, quando os dados começaram a ser registrados, eram 250.000.

Em 2020, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 213 mil boletins de ocorrência por lesão corporal no contexto de violência doméstica. O número representa um aumento de 9% em relação aos 186 mil casos de 2016, ano em que a instituição passou a incluir o tema em seus levantamentos anuais.

No ano passado, segundo o Anuário, 1.350 mulheres foram assassinadas por causa do seu gênero, um aumento de 2% em relação a 2019. Em 55% dos casos, o crime foi cometido com uma "arma branca", como facas e utensílios domésticos; 26% foram com arma de fogo; 9%, por agressão. Outras 4.338 foram vítimas de tentativa de feminicídio. Das 13 mulheres mortas por dia no Brasil, oito são negras.

Para a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pastora Damares Alves, a Lei Maria da Penha é um instrumento "poderoso" na proteção da mulher. "Mesmo porque prevê a possibilidade da recuperação do agressor. Justamente por prever essa recuperação, o agressor pode compreender a gravidade de seus atos e responder pelo crime perante a sociedade. É uma lei que está o tempo todo se adequando, de acordo com as necessidades e realidade", afirma, em nota enviada à reportagem.

O ministério diz que tem, atualmente, três projetos voltados para a "conscientização" sobre violência doméstica e que prepara uma nova campanha a ser lançada ainda neste mês. Os investimentos na área, porém, não condizem com o discurso da pasta. Em reportagem exclusiva, Universa revelou que 2020 teve o menor gasto em políticas para mulheres em cinco anos, e que em 2021 o investimento seria ainda menor.

Universa conversou com especialistas e vítimas para avaliar as conquistas alcançadas até aqui e onde, ainda, a lei falha.

Agressão vai além das marcas físicas

Embora o mais comum seja aplicar a Lei Maria da Penha para casos em que uma mulher é agredida fisicamente pelo companheiro ou ex-companheiro, a legislação que versa sobre a violência contra a mulher é bem mais ampla: abarca outros quatro tipos de violência (veja abaixo) cometidas por outras pessoas da confiança da vítima, além do cônjuge.

"A violência doméstica é muito mais ampla do que a violência física entre companheiros", fala a advogada Isabela Del Monde, cofundadora do #MeToo Brasil e colunista de Universa. Ela lembra que a Lei Maria da Penha engloba também a violência familiar contra mulheres, "mas quase todo mundo esquece" — é a violência de gênero cometida por pais, avôs, tios, vizinhos e outras pessoas de convívio e confiança.

A Lei Maria da Penha vale para todas as mulheres, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero — sendo também aplicada para violências sofridas por trans e lésbicas agredidas por suas companheiras.

"A lei só não serve para homens que sejam vítimas de violência doméstica. Embora existam alguns poucos casos, a lei reconhece a violência específica contra as mulheres como um problema estrutural da sociedade", diz Del Monde.

Fonte: Universa