A partir da Emenda Constitucional nº 22/2016, que alterou o artigo 140 da Constituição do Estado da Bahia, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia passou a ter competência para exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e fundações públicas estaduais, competências tais que, até então, eram desempenhadas pelas procuradorias jurídicas próprias dessas entidades.
A implementação dessa mudança vem ocorrendo de forma gradual desde 2018, conforme previsto na Lei Complementar nº 43/2017. O processo é formalizado por meio de portarias editadas pelo(a) Procurador(a) Geral do Estado, que definem, de maneira planejada e progressiva, a assunção das atividades jurídicas das entidades, considerando a necessidade do serviço e a capacidade operacional da instituição.
Esse modelo de incorporação gradual tem como objetivo garantir segurança jurídica, padronização de entendimentos e maior eficiência na atuação jurídica do Estado, atuando desta forma, próxima aos órgãos da Administração Direta bem como das Entidades integrantes da Administração Indireta, fortalecendo o papel institucional da PGE-BA na defesa do interesse público.
A relação completa os órgãos cujas atividades jurídicas já foram assumidas pela PGE-BA está disponível na aba “Serviço à Administração”, no site da PGE ba.gov.br/pge.
A assunção das atividades jurídicas segue em andamento, conforme novos atos normativos sejam publicados, ampliando de forma gradual a atuação da PGE-BA junto às entidades estaduais.