Bloqueio e desbloqueio de celular

 

Através do Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC), o cidadão pode efetuar o bloqueio e desbloqueio de aparelhos celulares furtados ou roubados, através de alimentação do Cadastro de Estações Móveis Impedidas – CEMI , da ABR-Telecom.
 

Nesse sentido, é importante distinguir os bloqueios de aparelhos em dois tipos:

  • bloqueio de aparelhos desvinculados;
  • bloqueio de aparelhos vinculados.

 

São definidos como DESVINCULADOS aqueles aparelhos em que não havia uma linha telefônica sendo usada, como, por exemplo, aqueles que são subtraídos das lojas comerciais ou durante o transporte de cargas. Nesses casos, o bloqueio só será possível se a vítima apresentar número válido de IMEI (O IMEI é um número de 15 dígitos para identificação de aparelhos e carrega informações como o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel.) do aparelho subtraído.

Já VINCULADOS são aqueles aparelhos em que neles vinham sendo usada uma linha telefônica. Nesse caso, o comunicante não precisa saber o número do IMEI (O IMEI é um número de 15 dígitos para identificação de aparelhos e carrega informações como o fabricante do dispositivo e o modelo do aparelho móvel.) do aparelho subtraído, bastando informar a linha telefônica usada no celular antes do furto ou roubo.

 

 

Documentos Necessários

  • Preencher o Formulário padrão solicitando o bloqueio;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do RG e do CPF;
  • IMEI do aparelho celular.

 

Download arquivo ANEXO I

Download arquivo ANEXO II

 

 

Como Fazer

Via web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.br
O atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.

 

 

Meios de Comunicação

E-mail: bloqueiodecelular@pcivil.ba.gov.br
Telefone: (71) 3116-9967

 

 

Base Legal

Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."

Portaria Nº 216 de 23 de Maio de 2024 - Determina, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia – PCBA, a obrigatoriedade da inserção do número de Identificação Internacional de Equipamento Móvel - IME, quando do registro de ocorrência policial envolvendo aparelhos de telefonia móvel .