Receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos, referentes a prestação de serviços de polícia judiciária, bem como denúncias acerca de infrações praticadas por servidor policial civil (ato considerado ilegal, arbitrário, desonesto ou indecoroso), e também elogios.
Documentos Necessários
Identificação (opcional) para denúncia, reclamação elogio e sugestões.
Observação: Lei 12.527/2011 - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Como Fazer
Via sistema TAG da Ouvidoria Geral do Estado tag.ouvidoriageral.ba.gov.br
O atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.
- As demandas referentes a Lei de Acesso a Informação - LAI, tem prazo de resposta de 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
- As demais demandas, que não configurem LAI, tem um prazo de resposta de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, desde que sejam justificadas.
Meios de Comunicação
Telefone: (71) 3117-8230
Telefone: (71) 3117-8231
WhatsApp: (71) 99631-5259
E-mail: ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.br
Sistema TAG: tag.ouvidoriageral.ba.gov.br
Local e Horário de Funcionamento
Endereço: Avenida Juracy Magalhães, 1790, Horto Florestal, Salvador-BA CEP: 41940-060
Atendimento de Segunda a Sexta das 08:30 às 12h e das 13h30 às 18h.
Posto do SAC - Salvador Shopping, Sala 11
Endereço: Av. Tancredo Neves, 3133 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-021
Atendimento das 9h às 17h
Agendamento através do Portal do SAC
RELATÓRIO ANUAL - OUVIDORIA DA POLÍCIA CIVIL
Base Legal
Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017- Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei estadual nº 12.618/2012 - Regula o acesso a informações no âmbito do Estado da Bahia, conforme prevê o art. 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previstos no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Decreto Estadual n.º 8.803 10 de dezembro de 2003 - Art. 1º - A Ouvidoria Geral do Estado - OGE, órgão da estrutura da Secretaria de Governo - SEGOV, criada pela Lei nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, e subordinada diretamente ao Governador, tem por finalidade, com vistas à promoção do exercício da cidadania, receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos integrantes da Administração
Portaria nº 883, de 20 de novembro de 2018 - A Ouvidoria da Polícia Civil foi instituída pela Portaria nº 883, de 20 de novembro de 2018, em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 e a Lei estadual nº 12.618/2012, para ser o canal de comunicação entre o cidadão e a administração pública observando os princípios institucionais presentes no Art. 3º, incisos I, III e IV, da Lei 11.370/2009, no que diz respeito à legalidade, moralidade e eficiência.
Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Lei Federal nº 13.466/2017- Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.