Antecedentes Criminais

 

Informa a existência ou não de registros criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal-ISPE.

 

Documentos Necessários

Para agendamentos presenciais ( SAC ou ISPE )

  • Carteira de Identidade em perfeito estado (original ou cópia autenticada em cartório);
  • Procuração autenticada em cartório para solicitar Antecedentes Criminais de terceiros;

Apresentar os Documentos em perfeitas condições, atualizados, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
Ter idade mínima de 18 anos.

 

 

Como Fazer

Via web, a solicitação deverá ser feita através do endereço na página da Polícia Civil, com o preenchimento dos dados solicitados. Inexistindo registro criminal, o sistema emitirá o Certificado, que poderá ser impresso pelo cidadão, caso contrário, o solicitante deverá deslocar-se aos Postos do Serviços de Atendimento ao Cidadão-SAC ou ao Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal-ISPE.

 

 

Meios de Atendimento

Pelo site ba.gov.br;
E-mail: antecedentecriminal.ispe@pcivil.ba.gov.br; ( OBS: A solicitação por e-mail deverá ser feita apenas para quem estivar em outro Estado ou Federação)
Telefone – (71) 99631-0755;

 

 

Local e Horário de Funcionamento

Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal - ISPE
Endereço: AVENIDA GENERAL GRAÇA LESSA, Nº 888 - COMPLEXO DA POLÍCIA CIVIL - OGUNJÁ
CEP: 40290-500, Vale do Ogunjá - Engenho Velho de Brotas/Salvador- BA

De segunda a sexta-feira das 08hrs às 12hrs e das 13hrs às 17hrs.

 

 

Base Legal

Lei Federal nº 9.051/1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Lei Federal n°14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n°10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n°10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."