04/03/2016
Com o objetivo de atualizar os dados do Sistema de Recursos Humanos do Estado (SIRH), 48 mil trabalhadores do funcionalismo público baiano deverão realizar, de 1º a 16 de março, a validação de informações referente aos seus dependentes. Os dados, informados pelos servidores, serão recebidos pela Secretaria da Administração (Saeb), em ação conjunta com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), via Auditoria Geral do Estado (AGE). A portaria nº 405, de 29 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º) e traz a convocação.
O procedimento é simples e feito inteiramente pela internet, no endereço www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br. Para acessar o formulário online, é necessário informar o órgão de origem, matrícula e senha - a mesma utilizada para consultar o contracheque. Cabe ao servidor validar os dependentes e os dados listados, tais como: nome completo, sexo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco, confirmando ou não sua vinculação com o dependente em questão.
Vale ressaltar que os dados não poderão ser alterados no formulário online, exceto data de nascimento e CPF (obrigatório a partir dos 14 anos), caso estejam com espaço em branco. Após a validação dos dados, será emitido um comprovante e o formulário online não poderá mais ser acessado.
A validação de dependentes trata-se de uma atualização cadastral, sem quaisquer sanções para os servidores, destinada aos ativos e inativos das administrações Direta e Indireta, funcionários das autarquias, fundações e empresas públicas. A ação ainda é extensiva aos nomeados em cargo comissionado ou contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e também em situação de férias, licenças, disposição, em exercício de mandato eletivo, sob processo administrativo ou readaptação funcional. Vale lembrar que servidores cedidos devem realizar a validação duas vezes, para a unidade de origem e onde atualmente trabalham.
Caso a lista esteja incompleta, o servidor dever realizar a inclusão do novo dependente presencialmente, junto à sua Coordenação de Recursos Humanos, portando formulário para Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento; se pai ou mãe, somente o RG; se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros casos. O formulário para Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
As dúvidas mais frequentes sobre a validação de dependentes poderão ser sanadas no FAQ disponibilizado no Portal do Servidor e nas Coordenações de Recursos Humanos das secretarias e órgãos. A lista com os telefones está disponível no Portal do Servidor. Outro canal de comunicação será a Ouvidoria Saeb, acessível também no Portal e no site institucional da Saeb (www.saeb.ba.gov.br).
Validação de Dependentes para Imposto de Renda
1 O que é e qual o objetivo da Validação de Dependentes?
É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores ativos e inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento informações sobre seus dependentes. O objetivo é realizar o alinhamento destes dados com os fornecidos à Receita Federal.
2 Quando e onde devo realizar a Validação de Dependentes?
A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br.
3 Quem deve realizar a Validação de Dependentes?
Todos os servidores que já forneceram previamente informações sobre os seus dependentes ao Estado: ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e funcionários das autarquias, fundações e empresas públicas (inclusive aqueles nomeados em Cargo Comissionado ou contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – Reda), mesmo que estejam em situação de férias; licença médica, licença prêmio, licença maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem ônus); em exercício de mandato eletivo; respondendo a processo administrativo e em readaptação funcional.
4 Pertenço a uma determinada secretaria ou órgão, mas estou cedido ou à disposição em outra unidade. Como devo proceder?
Servidores que estão cedidos ou à disposição devem realizar a validação duas vezes: tanto na secretaria ou órgão onde trabalham como em sua unidade de origem.
5 Como efetuar a Validação de Dependentes?
Resposta: Para ter acesso ao formulário online, é necessário acessar a página www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br e efetuar o login, informando a secretaria ou órgão, matrícula e senha (a mesma de acesso ao contracheque). Os servidores irão verificar os dados de cada um dos seus dependentes, confirmando ou não a relação de dependência. Caso não possua esta senha, deve procurar a Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão de origem para obtê-la.
6 Quais informações dos meus dependentes ficarão disponíveis no sistema para
validação?
Serão listados o nome completo de dependente, data de nascimento, sexo, CPF e grau de parentesco. Os dados não poderão ser alterados, com exceção do número do CPF e da data de nascimento, caso estes campos estejam vazios. Importante ressaltar que, para os dependentes com 14 anos ou mais, é exigido o número do CPF.
7 Meu dependente não possui CPF. Onde posso solicitar o documento?
Caso o dependente não possua este documento, a inscrição no Cadastro de Pessoa Física pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ao custo de R$ 7; na própria página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), gratuitamente; e nas entidades públicas conveniadas, como os postos da Rede SAC na capital e interior do estado, também a custo zero. Vale lembrar que o documento somente é emitido quando solicitado no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nos outros casos, apenas a inscrição é criada. As informações são da Receita Federal.
8 Caso a minha lista de dependentes esteja incompleta, como proceder?
Caso existam outros dependentes a serem incluídos, será necessário que o servidor compareça presencialmente à sua Coordenação de Recursos Humanos portando formulário Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento, se pai ou mãe, somente o RG, se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros. O cadastro deste novo dependente fará vistas à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2017. O formulário Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9 Quais sãos as possíveis ocorrências para dependentes na Declaração do
Imposto de Renda - Pessoa Física?
De acordo com a Receita Federal, as possíveis ocorrências de dependentes são: filho ou enteado, irmão, neto ou bisneto, pai, mãe ou avós, cônjuge ou companheiro, menor de 21 anos sob tutela judicial e incapaz. As regras que caracterizam cada um destes casos podem ser verificadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
10 Errei no preenchimento do formulário e gostaria de preenchê-lo novamente. É possível?
Não. Após a confirmação das informações, será emitido o comprovante de validação e o acesso será bloqueado, não sendo possível alterar os dados.
11 Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que devo fazer?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
12 Li todas as respostas anteriores, mas ainda tenho dúvidas sobre a Validação de Dependentes. Como posso esclarecê-las?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
O procedimento é simples e feito inteiramente pela internet, no endereço www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br. Para acessar o formulário online, é necessário informar o órgão de origem, matrícula e senha - a mesma utilizada para consultar o contracheque. Cabe ao servidor validar os dependentes e os dados listados, tais como: nome completo, sexo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco, confirmando ou não sua vinculação com o dependente em questão.
Vale ressaltar que os dados não poderão ser alterados no formulário online, exceto data de nascimento e CPF (obrigatório a partir dos 14 anos), caso estejam com espaço em branco. Após a validação dos dados, será emitido um comprovante e o formulário online não poderá mais ser acessado.
A validação de dependentes trata-se de uma atualização cadastral, sem quaisquer sanções para os servidores, destinada aos ativos e inativos das administrações Direta e Indireta, funcionários das autarquias, fundações e empresas públicas. A ação ainda é extensiva aos nomeados em cargo comissionado ou contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e também em situação de férias, licenças, disposição, em exercício de mandato eletivo, sob processo administrativo ou readaptação funcional. Vale lembrar que servidores cedidos devem realizar a validação duas vezes, para a unidade de origem e onde atualmente trabalham.
Caso a lista esteja incompleta, o servidor dever realizar a inclusão do novo dependente presencialmente, junto à sua Coordenação de Recursos Humanos, portando formulário para Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento; se pai ou mãe, somente o RG; se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros casos. O formulário para Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
As dúvidas mais frequentes sobre a validação de dependentes poderão ser sanadas no FAQ disponibilizado no Portal do Servidor e nas Coordenações de Recursos Humanos das secretarias e órgãos. A lista com os telefones está disponível no Portal do Servidor. Outro canal de comunicação será a Ouvidoria Saeb, acessível também no Portal e no site institucional da Saeb (www.saeb.ba.gov.br).
FAQ - Perguntas frequentes
Validação de Dependentes para Imposto de Renda
1 O que é e qual o objetivo da Validação de Dependentes?
É uma atualização cadastral obrigatória que deve ser realizada pelos servidores ativos e inativos do Estado, incluindo pensionistas, desde que estejam aptos a realizar a Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2016 e incluam no procedimento informações sobre seus dependentes. O objetivo é realizar o alinhamento destes dados com os fornecidos à Receita Federal.
2 Quando e onde devo realizar a Validação de Dependentes?
A Validação de Dependentes deve ser realizada de 1º a 16 de março, no endereço eletrônico www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br.
3 Quem deve realizar a Validação de Dependentes?
Todos os servidores que já forneceram previamente informações sobre os seus dependentes ao Estado: ativos e inativos da Administração Direta e Indireta e funcionários das autarquias, fundações e empresas públicas (inclusive aqueles nomeados em Cargo Comissionado ou contratados sob Regime Especial de Direito Administrativo – Reda), mesmo que estejam em situação de férias; licença médica, licença prêmio, licença maternidade e outras licenças; à disposição de órgãos dos três poderes (com ou sem ônus); em exercício de mandato eletivo; respondendo a processo administrativo e em readaptação funcional.
4 Pertenço a uma determinada secretaria ou órgão, mas estou cedido ou à disposição em outra unidade. Como devo proceder?
Servidores que estão cedidos ou à disposição devem realizar a validação duas vezes: tanto na secretaria ou órgão onde trabalham como em sua unidade de origem.
5 Como efetuar a Validação de Dependentes?
Resposta: Para ter acesso ao formulário online, é necessário acessar a página www.validacaodedependentesirpf.ba.gov.br e efetuar o login, informando a secretaria ou órgão, matrícula e senha (a mesma de acesso ao contracheque). Os servidores irão verificar os dados de cada um dos seus dependentes, confirmando ou não a relação de dependência. Caso não possua esta senha, deve procurar a Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão de origem para obtê-la.
6 Quais informações dos meus dependentes ficarão disponíveis no sistema para
validação?
Serão listados o nome completo de dependente, data de nascimento, sexo, CPF e grau de parentesco. Os dados não poderão ser alterados, com exceção do número do CPF e da data de nascimento, caso estes campos estejam vazios. Importante ressaltar que, para os dependentes com 14 anos ou mais, é exigido o número do CPF.
7 Meu dependente não possui CPF. Onde posso solicitar o documento?
Caso o dependente não possua este documento, a inscrição no Cadastro de Pessoa Física pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ao custo de R$ 7; na própria página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), gratuitamente; e nas entidades públicas conveniadas, como os postos da Rede SAC na capital e interior do estado, também a custo zero. Vale lembrar que o documento somente é emitido quando solicitado no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nos outros casos, apenas a inscrição é criada. As informações são da Receita Federal.
8 Caso a minha lista de dependentes esteja incompleta, como proceder?
Caso existam outros dependentes a serem incluídos, será necessário que o servidor compareça presencialmente à sua Coordenação de Recursos Humanos portando formulário Requerimento de Direitos e Vantagens preenchido e a documentação do dependente em questão: se filho, RG e certidão de nascimento, se pai ou mãe, somente o RG, se cônjuge, certidão de casamento e RG, entre outros. O cadastro deste novo dependente fará vistas à Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física 2017. O formulário Requerimento de Direitos e Vantagens está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
9 Quais sãos as possíveis ocorrências para dependentes na Declaração do
Imposto de Renda - Pessoa Física?
De acordo com a Receita Federal, as possíveis ocorrências de dependentes são: filho ou enteado, irmão, neto ou bisneto, pai, mãe ou avós, cônjuge ou companheiro, menor de 21 anos sob tutela judicial e incapaz. As regras que caracterizam cada um destes casos podem ser verificadas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
10 Errei no preenchimento do formulário e gostaria de preenchê-lo novamente. É possível?
Não. Após a confirmação das informações, será emitido o comprovante de validação e o acesso será bloqueado, não sendo possível alterar os dados.
11 Tenho dúvidas sobre o preenchimento do formulário. O que devo fazer?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)
12 Li todas as respostas anteriores, mas ainda tenho dúvidas sobre a Validação de Dependentes. Como posso esclarecê-las?
Basta entrar em contato com sua Coordenação de Recursos Humanos. A lista com os telefones está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). Outro canal de comunicação é a Ouvidoria Saeb, acessível no Portal do Servidor e no site institucional da Secretaria (www.saeb.ba.gov.br)