À Polícia Civil do Estado da Bahia, órgão autônomo e permanente do Poder Público, integrante da estrutura da Secretaria da Segurança Pública (SSP), dirigida por Delegado de Polícia Civil, classe Especial da ativa, compete, com exclusividade, o exercício das funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União, cabendo-lhe, ainda, as atividades de repressão criminal especializada.
A Polícia Civil integra a estrutura da Secretaria da Segurança Pública com a finalidade de preservar a ordem e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ela exerce as funções de polícia judiciária e investigativa apurando os ilícitos penais na forma da lei.
Até o final do século XIX, a força policial no Brasil era formada por um único efetivo, o que contribuiu durante muito tempo para que a atividade policial fosse confundida com o próprio Poder Judiciário. Em 1871, a Lei nº 2.033 instituiu o Sistema Judiciário tornando incompatíveis a ocupantes de cargo de polícia exercer a função de Juízes e definindo as atribuições de cada um.
Durante o período de transição entre o fim da Monarquia e os primeiros anos da República, quando a Secretaria da Segurança Pública ainda estava sendo enquadrada à administração estadual, a Polícia Civil funcionou sob legislação específica estabelecida na Constituição do Estado da Bahia de 1891, [fato] que durou até 1978.
No artigo 128 da constituição baiana daquele ano estava definido que: "A Polícia Administrativa e Judiciária será cometida à direção de um chefe em todo o Estado, a um ou mais comissionários em cada termo e a um sub-comissário em cada distrito".
Atualmente, a Polícia Civil segue as normas da Lei Orgânica da categoria onde se encontra definida no Estatuto do Servidor Policial Civil. Foi então criada a carreira de policial civil cuja autoridade máxima é o Delegado Geral, um bacharel em Direito, submetido a concurso público e formado pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
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Estrutura organizacional
Conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, a instituição tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de Direção Superior;
II - Órgãos de Gestão Estratégica;
III - Órgãos de Gestão Tática;
IV - Órgãos de Suporte Operacional;
V - Unidades Operativas.
Símbolos
O decreto nº 19.349/2019 definiu como símbolos institucionais da Polícia Civil do Estado da Bahia o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Distintivo de Serviço Ostensivo, além de instituir o Selo, a Flâmula e o Estandarte oficiais.
Delegado Geraldo Artur Reis de Castro
Em defesa de legais valores
Na batalha do bem contra o mal
No combate, em duros labores
Entre a vida e a morte, o fanal
Ela tomba nos braços da história
Ressuscita nos sonhos de mil
Não deseja pra si honra ou glória
É polícia é forte, é viril
No respeito à lei se filia
Rediviva no seu ideal
É Polícia Civil da Bahia
Mantedora da paz social
Por sol tem o herói Tiradentes
Alicerce de raça e de luta
No Brasão e Bandeira presentes
Simbolismo de honra e labuta
Suas cores definem em concreto
A imagem de sua grandeza
No azul de um céu descoberto
E no branco da paz, a pureza
No amor de seus filhos certeza
Do dever que comanda é guia
No pulsar desses peitos, nobreza
É Policia Civil da Bahia
Bandeira
Deve ser hasteada no frontispício do edifício-sede da Polícia Civil do Estado da Bahia, bem como em todas as dependências policiais com instalações adequadas, nas seguintes situações: nos dias úteis, em horário de expediente; nos dias de festa ou luto, estaduais ou nacionais; e nos dias de festa ou luto da Polícia Civil.
Brasão
O Brasão da Polícia Civil consiste em:
a) Escudo - azul, uma cruz pátea de prata, de pé aguçado, cheia do primeiro, acompanhada de duas torres de prata, lavrada e aberta de preto, bordadura dentada, do mesmo material;
b) Insígnia - estrela de cinco pontas, de prata;
c) Suportes - dois ramos de carvalho, com folhas e frutos, de prata.
Distintivo de serviço ostensivo
Conforme orientação do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, o Distintivo de Serviço Ostensivo segue a padronização unificada das demais instituições de polícia judiciária do país: escudo metálico de campo dourado com raios de luz que partem da estrela do Brasão; o Brasão da Polícia Civil do Estado da Bahia em suas cores e formas; listel dobrado com a inscrição 'POLÍCIA', acima do Brasão, e 'CIVIL', abaixo, ambas em fonte Arial Black; e a inscrição 'BA', em corpo menor, na porção inferior do escudo.
Selo
Peça decorativa que deverá ser utilizada em correspondências oficiais. Contém, sobre um campo vermelho, raios que partem da estrela do Brasão, que fica ao centro, emoldurado por dois listeis de cor azul marinho, com as inscrições 'POLÍCIA CIVIL', no superior, e 'DA BAHIA', no inferior. Todo o selo é margeado por pontilhado na cor branca.
Flâmula
Consiste em um retângulo na vertical com a extremidade inferior terminando por um vértice, obedecendo as disposições do Decreto nº 19.349, de 27 de novembro de 2019.
Estandarte
É atributo permanente do Delegado-Geral de Polícia Civil e deve ser firmado de maneira destacada em seu gabinete de trabalho. Consiste em um retângulo na horizontal, em campo vermelho, com duas faixas de azul ultramar e dois filetes de cor prata, que se unem ao primeiro. Ao centro, o Brasão da Polícia Civil da Bahia, pleno, em cores próprias, com contornos costurados em linha preta, obedecendo também às demais disposições do Decreto nº 19.349, de 27 de novembro de 2019.