29/06/2016
Os servidores da Polícia Civil submetidos a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não sofrerão qualquer decréscimo ou suspensão nas gratificações de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ) e de Atividade Judiciária (GAJ) até a conclusão do processo.
A medida vem sendo aplicada desde fevereiro por determinação do delegado-geral Bernardino Brito Filho, que entendeu ser o desconto do benefício uma punição sem que houvesse um parecer conclusivo da comissão que analisou o PAD.
A decisão de delegada está em conformidade com a Lei nº 12.601/2012, Art. 1º, § 3º, que versa sobre a suspensão do benefício que caberia ao servidor, até a finalização dos procedimentos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também emitiu um parecer, após análise solicitada pelo Gabinete do Delegado-geral, corroborando a determinação.
A medida vem sendo aplicada desde fevereiro por determinação do delegado-geral Bernardino Brito Filho, que entendeu ser o desconto do benefício uma punição sem que houvesse um parecer conclusivo da comissão que analisou o PAD.
A decisão de delegada está em conformidade com a Lei nº 12.601/2012, Art. 1º, § 3º, que versa sobre a suspensão do benefício que caberia ao servidor, até a finalização dos procedimentos. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) também emitiu um parecer, após análise solicitada pelo Gabinete do Delegado-geral, corroborando a determinação.