Estado concederá anistia fiscal

10/05/2010




















A partir de agora, os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.



A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), por meio da Lei no









11.908/10, foi divulgada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira.











Maiores informações através do call center da Sefaz, 0800 071 0071 ou pelo portal www.sefaz.ba.gov.br.


A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o Estado em até oito vezes.


Para pagamento à vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da secretaria e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE).


Quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, por intermédio das inspetorias ou SACs, até o dia 25 deste mês.


Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos deverá formalizar requerimento, também até o dia 25, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento será disponibilizado pela internet, no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br).


Prazos e abatimentos – De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão ter dispensa de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos relacionados com a falta de pagamento do tributo, se recolhido integralmente até 31 deste mês.



A redução será de 50% para aquele que realizar o recolhimento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a 1a









Caso optem pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira vencendo até o dia 31 e as demais no dia 29 de cada mês.


No entanto, o benefício não se aplica aos débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderão ser quitadas com redução de 90%, se recolhidas integralmente até 31 de maio.


parcela com vencimento em 31 de maio e as demais no dia 29 de cada mês subsequente. Nesse último caso, não incidirão juros.












Contribuintes do ICMS poderão ter até 100% de

dispensa das multas e acréscimos moratórios



Iniciativa visa minimizar efeitos da crise econômica


Para o secretário da Fazenda do Estado, Carlos Martins, o benefício é mais uma medida adotada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008.


"A anistia não deve ser utilizada como uma política tributária regular e frequente, mas em situações como a que vivemos no ano passado, quando os contribuintes tiveram dificuldades de pagar os impostos em dia", ressaltou o secretário.


De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, o contribuinte não precisará formalizar seu interesse em obter o benefício, quando optar pelo pagamento de todos os débitos.


"No caso de pagamento de todos os débitos de um ou mais processos, considera-se manifestado interesse no momento de quitação à vista ou a formalização do pedido de parcelamento", explicou Reginato.






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