Empresários dão exemplo de organização e resultados
LÍVIA RANGEL
Diante do burocrático cenário tributário brasileiro, o Simples Nacional traz inegável simplificação no que se refere ao recolhimento dos impostos e contribuições e também ao cumprimento das obrigações fiscais.Como advento da Emenda n° 42, a Constituição Federal passou a exigir um tratamento diferenciado e favorecido, no âmbito tributário, para as microempresas e para empresas de pequeno porte.
OSimples é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral, os benefícios vão além dos tributários. Fica mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.
"Além do regime único de arrecadação, o Estatuto assegura às pequenas empresas facilidades quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistaseprevidenciárias, além de acesso a crédito e ao mercado, inclusive com preferência de contrataçãoemlicitações, à prática e ao registro de atos societários, garantindo-lhestambémo amplo acesso ao Juizados Especiais", explicaoespecialistaemDireito Tributário, Marcos Pires do escritório Torres e Pires.
Nem sempre, porém, a adesão ao Simples Nacional reduz a carga tributária da microempresa ou da empresadepequenoporte.Hácasos específicosemque, a despeito da simplicidade (ou da menor complexidade), a submissão ao Simples Nacional pode ensejar o incrementodocusto tributário, se comparado às outras sistemáticas "normais" de tributação, não apenas em decorrência de elevadas alíquotas para determinadas situações, mas também em virtude da proibição de apropriar e de transferir créditos tributários.
COMA LEI GERAL, OS BENEFÍCIOS VÃO ALÉM DOS TRIBUTÁRIOS
"Antes de aderir ou de permanecer
no Simples Nacional, compete
ao pequeno empresário,
comaassessoriadeseucontadore
de seu advogado, analisar se,
diante da natureza da atividade
explorada edareceita bruta auferida
ou prevista, realmente convém
se submeter às alíquotas do
regimeespecial instituído pela Lei
Complementar n° 123/2006", sugere
Pires.
Informações detalhadas em
www.leigeral.com.br
EMPRESA DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO APOSTA EM MELHORIAS
NO BAIRRO PARA
CRESCER
Em 1988, Gilberto Almeida era
dono de um bar/restaurante em
Cajazeiras quando surgiu a oportunidade
de comprar uma velha
loja de material de construção no
bairro. Mesmo o local não sendo
muito habitado, na época, ele resolveu
investir no negócio e mudar
de ramo. Não sabia ele que 22
anos depois, sua antiga e velha lojinha
se tornaria a conhecida "O
Fazendão", a maior empresa de
venda de material de construção
de Cajazeira X, ampliando sua
área de 200m² para 4.000m².
"Seu Gilberto é um empreendedor,
ele fez uma grande aposta
e deu certo. No começo, aqui (em
Cajazeira X)nãotinha nada. Hoje,
somos a maior empresa daqui,
umareferêncianobairro,quetem
uma grande concentração de população.
Ocomércio hoje é muito
intenso. Trabalhamos forte e esperamos
que novas e grandes empresas
de outros setores venham
para cá; queremos que os moradores
e os nossos clientes permaneçamaqui",
afirmaogerente Jeremias
Almeida.
Ao ser questionado sobre o
perfil ideal deumempreendedor,
Jeremias aposta na capacitação
contínua com foco no seu ramo
de atuação. "Os microempresários,
para se destacarem no
mercado, precisam investir mais
em si mesmos; tem que estudar
e observar o mercado. Não adianta
só pedir e esperar que o governo
traga os benefícios, tem
que se mexer", aconselha.
Segundo o administrador, em
2010, com as melhorias no setor
daconstruçãocivil,ofaturamento
da "O Fazendão" deve crescerem
torno de 8%.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
INOVA A PUBLICIDADE DE CAJAZEIRAS
COM A BIKE SOM
Aos 35 anos, Jair Leal hoje é conhecido
como o empresário por
trás da Bike Som - um sistema de
divulgação sonoraambulantefeita
com bicicletas. A ideia surgiu
em2007,quandoJair ainda era vigilante
e fazia um jornalzinho local."
MeuirmãoquemoraemPorto
de Galinhas (PE) foi quem me
deu essa ideia. Lá, as bikes já fa-Então,euresolvi trazer
para cá", conta Jair.
De lá pra cá, a microempresa
cresceu,ampliandoseuquadrode
funcionários e o número de bicicletas.
Hoje a Bike Som possui três
bicicletas (antes era apenas uma)
e gera cinco empregos diretos e
30 empregos indiretos (técnicos
emconserto de bicicleta, eletricistas,
contador, advogado, etc).
A sua maior clientela está situada
nos bairros de Cajazeiras e
adjacências.
Mostrando que está atento às
tendências do mercado global,
como a preocupação com a sustentabilidade
e a responsabilidadesocioambiental,
JairLealnãose
limita a apenas divulgar os produ-tos e serviços de seus clientes nas
suas bicicletas sonoras, mas imprimesuamarcacomoumcomunicador
preocupadocomquestões sociais."
ABikeSomvemdifundindo
por onde passa dicas de preservação
do meio ambiente e cuidados
com a saúde, como o combate à
dengue", destaca.
"Nãomeconsideroumempresário,
mas sim alguém que deu a
volta por cima. Hoje sou um empreendedorindividual,
estouavaliando
os benefícios da nova lei, o
Estatuto Nacional da Microempresa
e da Empresa de Pequeno
Porte", revela. Pensando em melhorar
ainda maisoserviço prestado
e investir em capacitação, o
microempresáriojásepreparapara
cursar uma faculdade no ano
que vem.
MICROEMPRESA ESPECIALIZADA
EM SUPRIR URGÊNCIA
DE PRODUTOS HOSPITALARES
APOSTA NA FLEXIBILIDADE PARA
COMPETIR NO MERCADO
A Gerfimed é uma microempresa
baiana, situada no bairro
do IAPI, especializada no suprimento
de produtores hospitalares
de urgência e emergência.
Para driblar a forte concorrência
do setor que "muitas vezes sufoca
os pequenos representantes",
a empresa está apostando na diversidade
de produtos e serviços.
"Hojefornecemosdesdeseringas,
cateteres até gás; e o que o cliente
está precisando no momento",
afirma Gerson Lima, dono do
empreendimento.
A empresa, que está no mercadoháquatroanos,
éadministrada
por Gerson e sua esposa e conta
com o apoio de mais dois funcionários.
Segundo Lima, há necessidadedese
criarumapolítica específica
que proteja os microempresários
e que os ajude a se manteremnomercado."
Asgrandesempresasmuitasvezesnãodeixamas
pequenas entrarem no setor, oferecendo
produtos de baixíssimo
custo que a gente não tem como
cobrir. Por isso, temos que ter ainda
mais flexibilidade e criatividadepradriblaraconcorrênciaenos
tornar competitivos", avalia.
FICA MAIS
SIMPLES
OBTER
CRÉDITO,
TECNOLOGIA,
EXPORTAR,
VENDER PARA
OGOVERNO,
ABRIR
EMPRESAS, SE
FORMALIZAR
Mais sobre o setor de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da Bahia
Utilização de crédito
Outrobenefícioéautilizaçãode crédito presumido para contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação, quando eles adquirem produtos de indústrias situadasnoEstadoequesejam optantes do Simples. O benefício é utilizado em opção ao créditoinformadonodocumento fiscal. Já os créditos presumidos aplicáveis sobre o valor da operação ficam no percentual de 10%, quando se tratam de aquisições junto às indústriasdo setortêxtil,deartigosdevestuário e acessórios, de couro e derivados, moveleiro, metalúrgico, de celulose e de produtos de papel.
Nas aquisições junto aos demais segmentos de indústrias, o percentual é de 12%.
As microempresas que optampelo Simples Nacionaleque possuemreceitabrutaacumulada de até R$ 144 mil (nos dozes meses anteriores ao do período de apuração) têm isenção do ICMS.NãoháincidênciadeICMS nas aquisições de ativo imobilizado e de bens de uso material deconsumoemoutrasunidades da federação, tanto para microempresas, empresas de pequenoporte e empreendedores individuais que tiveram optado ou não pelo Simples Nacional.
Nas aquisições interestaduais para comercialização, outravantagemparaocontribuinte baiano que opta pelo Simples Nacionaléapossibilidadedepagar a diferença de alíquota de 10% ou 5%, de acordo com a unidade federativa de origem, sem prejuízo das deduções contempladas peloRICMSdaBahia, no caso de pagamentos no prazo regular. Há dedução de 60%, por sua vez, quando as microempresas ou o empreendedor individual adquirem mercadorias de indústrias fora do Estado, e20%quando a ME, EPP e MEI adquirem mercadorias de empresas comerciais em outra unidade da federação.
Em maio deste ano, houve uma alteração no RICMS do Estado.
Quando a alíquota interestadual for igual ou superior à carga tributária interna, não mais haverá a necessidade de pagar a antecipação parcial.
Na Bahia, também está previsto um crédito presumido nas aquisições interestaduais de produtos incluídos na substituição tributária interna. Deve ser equivalente ao valor resultante da aplicação do percentual da alíquota estadual prevista na legislação da unidade da federação de origem (7% ou 12%) sobre o valor da operação constante no documento fiscal.
Como aderir
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com atividades não impeditivas e com faturamento, no ano anterior, de até R$ 2,4 milhões. No caso de pessoa jurídica em início de atividade, a adesão pode aconteceremqualquermêsdo ano, desde que dentro do prazo de trinta dias contados da data do deferimento da última inscrição da matriz do município e, se exigível, do estado.
Na hipótese de pessoa jurídica que já iniciou atividade, a adesão será exclusivamente no mês de janeiro. O agendamentopodeser feitonoportal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior.
Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode desistir dentro do ano-calen-dário. Como o Simples é uma opção, as empresas têm liberdadeparaescolherounãoesse regime. Para optar pelo regime de tributação Simples, além de ter os pré-requisitos para participar do programa, acessaroPortaldoSimples Nacional (www8.receita.fazenda.
gov.br/SimplesNacional).
Aoaderir,ocontribuinteindustrial pode solicitar a concessão de habilitação para operar no regime de deferimento.
Isso possibilita postergar o pagamento do imposto após a industrialização ou a saída dos produtos, exclusivamente nas aquisições de mercadorias ou insumos destinados ao processo de industrialização e nas aquisiçõesdesucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais junto a contribuintes não inscritos