Lei Geral 123/06 garante prioridade em concorrência de até R$ 80 mil para Micro e Pequenas Empresas

06/01/2011



A Lei Geral 123/06 – que criou o Estatuto Nacional de Micro e Pequenas Empresas (MPE's–) gera boas expectativas para os empresários baianos, especialmente no que se refere à disposição do Capítulo V, que garante a esse segmento condições favoráveis para participar das licitações públicas tanto do Estado quanto do município. Um conjunto de ações visa ampliar a regulamentação para todos os municípios brasileiros. Dos 417 municípios baianos, cerca de 30 já aderiram à iniciativa.



O Capítulo V da Lei 123/06 estabelece que micro e pequenas empresas terão exclusividade na participação em licitações públicas para compras de até R$ 80 mil, preferência em caso de empate com outra empresa de maior porte e garantida a subcontratação pelas empresas vencedoras de licitações públicas. A Lei foi regulamentada há três meses pelo município de Salvador e em dezembro de 2009 pelo governo estadual. No âmbito estadual, a Lei 11.619/09 regulamenta esse aspecto da lei federal e, no município de Salvador, a regulamentação se deu pela Lei Municipal 7.896/10.


Benefícios


“A regulamentação da Lei 123/06 pelos municípios favoreceria cerca de 300 mil micro e pequenas empresas no Estado da Bahia”, assinalou Carlos Gantois, diretor da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) e presidente do Sindicato da Indústrias de Produtos de Cimento do Estado da Bahia (SimprocimBA), revelando que, destas, 9 mil são do segmento industrial.



Ele, que também é coordenador do Conselho da Micro e Pequena Empresa Industrial (Copem), da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) diz ainda que há projetos na Câmara Federal que visam trazer mais vantagens ao segmento.“No universo de 11 mil indústrias no Estado, 90% são micro e pequenas”, observou.

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