Regularização de empresas

17/02/2011




Adriano Villela


A Junta Comercial do Estado da Bahia deu início ontem ao processo de cancelamento de empresários e sociedades empresariais sem registro no órgão desde 31 de dezembro de 2000. A medida tem como base a Lei Federal 8.934/94 (que trata sobre o Registro público de empresas mercantis e atividades afins), especialmente os artigos 32 e 60, e a instrução normativa 72/98, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).


Os interessados em preservar a pessoa jurídica devem procurar a Juceb até o dia 20 de março. O cancelamento será revogado no caso de apresentação de comunicação de funcionamento, comunicação de paralisação temporária de atividades ou ato de alteração. A documentação pode ser apresentada na sede da Junta Comercial em Salvador, nos escritórios regionais do interior ou nos SACs Barra, Salvador Shopping, Empresarial e Litoral Norte.


Segundo a Artigo 60 da 8.934/94, “a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento”, para evitar que ela se enquadre no risco de cancelamento. A empresa mercantil é notificada antes da perda do registro. No caso da medida ser efetivamente consumada, os órgãos arrecadatórios são avisados, porém os débitos fiscais anteriores continuam tendo vigência. Os procedimentos para reativação da empresa são os mesmos para a constituição inicial da mesma.


De acordo com o Artigo 32 da Lei 8.934, empresas e sociedades empresarias são obrigadas a arquivar na Junta Comercial medidas como os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; atos de consórcios ou grupo de sociedade; declaração de microempresa e autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio.


As operações devem ser registradas em até 30 dias contados depois de sua oficialização. No ato do arquivamento, a Lei 8.934 obriga a apresentação de instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores; declaração do titular ou administrador de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil; comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes e prova de identidade dos titulares e dos administradores da empresa mercantil, dentre outro.


O presidente da Juceb, Carlos Henrique de Azevedo Martins, informou que quem não responder ao chamamento para regularização da situação no período definido em edital – publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de fevereiro deste ano – terá o registro da empresa cancelado. Com a medida, perderá também o direito a proteção do nome empresarial. Este cancelamento não representa a extinção da pessoa jurídica.





Tags
destaque 2