Senado aprova reajuste de limites do Simples Nacional

06/10/2011


O Senado aprovou ontem (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única.


Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012. Com a decisão, serão beneficiados mais de 5,5 mil empreendedores em todo o país, responsáveis por 59% dos empregos formais do Brasil.


O projeto do governo, aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados.


Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011- Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.



Novo limite


Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.


Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.


O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses.


A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos.


Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.


Subtetos


O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.


Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.


Substituição tributária


Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.


Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.


As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional.


Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.


Estímulo à economia


Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras.


Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.


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