Antecipação na declaração do empreendedor individual evita multas

14/02/2013

Os empreendedores individuais registrados até dezembro de 2012, que ainda não fizeram a Declaração Anual de Faturamento, devem apresentar o relatório de receita bruta ou a relação do faturamento das compras/despesas antes do vencimento do primeiro boleto de 2013, no dia 20 de fevereiro. Para evitar multas e juros no pagamento de janeiro a abril, a declaração pode ser realizada diretamente no site www.portaldoempreendedor.gov.br, ou no SAC Empresarial, na Boca do Rio.


O preenchimento da declaração é rápido e basta apenas as informações referente ao faturamento bruto anual das vendas ou da prestação do serviço, dependendo da atividade da empresa.


Microempreendedor individual


Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.


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