Comerciantes terão ICMS parcelado em três vezes

28/02/2013


O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), está apoiando os lojistas participantes da Liquida Salvador 2013, que poderão parcelar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de março em três vezes, conforme o Decreto nº 14.314, publicado na edição dos dias 23 e 24 deste mês do Diário Oficial do Estado. Os vencimentos serão em 9 de abril, 9 de maio e 10 de junho.


Em sua 15ª edição, a campanha acontece de amanhã até 10 de março. Desde que foi iniciada, em 1998, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador se consolidou como o segundo melhor período do varejo para Salvador e área metropolitana.


Pontos de vendas – A campanha será realizada em mais de sete mil pontos de vendas da capital, além dos municípios de Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho. A expectativa é a movimentação de R$ 500 milhões em 11 dias. Integram a campanha o comércio de rua e os principais centros de compras da capital.


"Nesse período do ano, o comércio normalmente tem redução nas vendas, após o grande momento, que é o Natal. Iniciativas como a campanha são importantes para incremento da movimentação, o que é bom para os consumidores e o Estado, pois o crescimento das vendas resultará no aumento da arrecadação", disse o secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, durante o lançamento da campanha ontem, na Casa do Comércio, em Salvador.


Antecipação tributária – O parcelamento previsto inclui o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas este mês. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25 de março, 25 de abril e 27 de maio. Quem aderir à campanha poderá emitir os respectivos documentos de arrecadação via internet, acessando o site da secretaria (www.sefaz.ba.gov.br).


Não terão direito aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades no comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões, reboques e semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados; e contribuintes, que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.



Tags
destaque 2