Em mais um passo no processo de desburocratização com a simplificação de abertura e legalização de empresas, a Junta Comercial da Bahia (Juceb) disponibiliza ao público o Requerimento Eletrônico (RE), ferramenta on line que vai agilizar a constituição e alteração de empresas.
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o cidadão preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro/Juceb informando o número do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Pedido de Viabilidade.
O próprio sistema faz a comparação das informações, aponta imediatamente as divergências, se houver, gerando entre outros documentos: o Ato a ser arquivado (Contrato, Alteração e Requerimento do Empresário); capa do processo; DAM, DARF e recibo de entrega.
Desse modo, agiliza o processo de cadastramento e de análise das informações, além de disponibilizar a consulta da situação do processo no próprio site da Juceb.
“Com isso, ele apresenta a documentação na Juceb apenas quando tem certeza da consistência dos dados, evitando deslocamentos desnecessários até o órgão. Com o acompanhamento via internet fica fácil saber se a empresa foi ou não aprovada e se há necessidade de documentação complementar ou qualquer outra exigência”, explica Francisco Nobre, presidente da Juceb.
Nobre afirma que o requerimento eletrônico – faz parte do Sistema de Registro Integrado (Regin), implementado em 2011 para desburocratrizar a abertura de empresas e demais atos de registro mercantil - vai reduzir ainda mais o prazo de arquivamento pela Juceb.
Acesso - O Requerimento Eletrônico (RE) está disponível na página da Juceb - http://www.juceb.ba.gov.br/. “As informações são verificadas e validadas no ato de preenchimento do formulário e as eventuais divergências são mostradas durante o processo. Desta forma, o requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o cidadão e a Juceb”, revela Nobre.
Ele orienta que, antes de iniciar o RE, o cidadão deverá observar as seguintes etapas: preencher o Pedido de Viabilidade no site Junta Comercial; preencher o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ) ou Protocolo de Transmissão do CNPJ no site da Receita Federal; clicar no botão iniciar, na página da Juceb, no Portal de Registro; localizar o link Novo Requerimento de Constituição ou Novo Requerimento de Alteração. “Aí é só preencher o documento com as informações solicitadas”, lembra.
Nos primeiros dias de utilização, o documento tem recebido avaliação positiva dos usuários dos serviços da Juceb. O contador Daniel Pinheiro de Queiroz Filho, um dos primeiros clientes a acessar o serviço, destacou a celeridade dos processos e diminuição de eventuais diligências.
“O requerimento eletrônico simplifica bastante o processo de abertura de empresa, checando o batimento do DBE com dados constantes do Regin, gerando o contrato social, minimizando erros e evitando que os processos caiam em diligência”, diz.
Segundo o contador, outro grande avanço é a celeridade no julgamento, fazendo com que o processo seja deferido dentro de um período de aproximadamente duas horas, após a entrada do protocolo do processo.
Brevemente o uso do Requerimento Eletrônico será obrigatório para qualquer ato a ser arquivado na Juceb, recomendando-se que os clientes da órgão passem a fazer uso intensivo mdo RE com a finalidade de esclarecimentos de eventuais dúvidas no manuseio da ferramenta.