Publicada em novembro de 2015, a Lei 13.462 criou a taxa mensal para manutenção e conservação dos distritos industriais, além de instituir o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC – FUNEDIC. A discussão sobre a implementação da nova legislação , que entra em vigor a partir de 01 de abril de 2016, foi o tema da reunião hoje entre representantes da Desenvolvimento Econômico e um grupo de representantes das entidades empresariais, capitaneada pelo presidente da Federação das Indústrias da Bahia - FIEB, Ricardo Alban, que solicitou uma extensão de prazo de mais seis meses para que a lei entre em vigor.
Para o presidente da FIEB, a lei tem pontos positivos, mas precisa ainda de tempo para ser absorvida e, principalmente, mais debatida. “Há um consenso de que a situação não pode ficar como está, com os distritos em estado de abandono, mas precisamos mais tempo para discutir a lei. São muitos ajustes, são situações distintas entre o CIA e o Polo de Camaçari, por exemplo, além das diferenças existentes entre as próprias indústrias: perto ou longe da rodovia?; transporta carga leve ou pesada?”, argumenta Alban.
Um grupo de trabalho, com participação do Estado e de entidades empresariais, está discutindo a nova lei. De acordo com ela, em convênio com o Estado, os industriais poderão negociar a transferência da gestão para os municípios ou assumir diretamente a administração deles através de condomínios ou organizações não-governamentais. Caso prefiram se manter na órbita estadual, terão que contribuir com um taxa mensal de R$ 0,50/por m² de área ocupada. Com esse recurso, o Estado continuará mantendo, conservando e gerindo a infraestrutura e funcionamento dos distritos.
A taxa cobrada, assim como as multas legalmente previstas, irão compor o Fundo Estadual de Manutenção das Áreas Industriais da SUDIC - FUNEDIC, com a finalidade de, em caráter complementar, prover recursos financeiros para aplicação nas ações de administração das áreas industriais da SUDIC e do CIS. O fundo também poderá receber recursos de outras fontes, inclusive do tesouro público.