INCENTIVO AOS SEGMENTOS DE INFORMÁTICA, ELÉTRICOS, DE ELETRÔNICA, ELETRO-ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES
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Decreto nº. 4316/1995
Finalidade: dispor sobre o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinados à fabricação de produtos de informática, elétricos, eletro-eletrônica, eletrônica e telecomunicações, suportes ópticos de equipamentos de informática e de cabos e fios de alumínio e de fibra ótica por estabelecimentos industriais desses segmentos, com intenção de se instalar no município de Ilhéus.
Incentivos: ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças, desde que destinados à fabricação de produtos de informática, elétricos, de eletrônica, de eletro-eletrônica e de telecomunicações ou prestação de assistência técnica e manutenção, para o momento em que ocorrer a saída dos mesmos produtos ou de produto deles resultantes por parte de estabelecimentos industriais desses segmentos, nos seguintes percentuais:
- 100%, do saldo devedor mensal apurado até 31/12/2032*;
Adicionalmente serão concedidos:
- Diferimento do ICMS na aquisição de matérias-primas, material intermediário e embalagens a serem utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos deles decorrentes, conforme estabelecido no Decreto;
- Desoneração do ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo fixo para o momento em que ocorrer a desincorporação, conforme regra do Decreto.
Poderão ser instalados, com o benefício deste Decreto, projetos industriais localizados em qualquer município da Região Metropolitana do Salvador, desde que:
- O valor do investimento total seja equivalente a, no mínimo, R$ 100 milhões para o setor de informática;
- Nas demais regiões do Estado, exceto os localizados no muncípio de Ilhéus, mediante aprovação, por ato específico, do Conselho do Probahia para os demais setores;
- Outras condições não mencionadas aqui conforme disposto no Decreto.