Ampliação do CIS vai gerar mais empregos

Publicado: 11/11/2011 Última atualização: 06/10/2026 às 09:00


A Assembleia Legislativa da Bahiaaprovou, por unanimidade, na tarde de terça-feira (08), o Projeto de Lei Nº 19.489/2011 que autoriza a alienação de imóveis públicos destinados à implantação de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços em áreas de propriedade do Centro Industrial do Subaé (CIS), de Feira de Santana.



Estas áreas, entre São Gonçalo dos Campos e Feira de Santana, foram recentemente adquiridas pelo Governo do Estado com vistas a dar outro panorama ao setor industrial na Princesa do Sertão.



Com investimento de R$ 5,2 milhões, a área tem capacidade de fazer com que o CIS possa recebe, pelo menos, 52 novas empresas.


Em São Gonçalo dos Campos, a previsão é que mais de 30 indústrias sejam instaladas. Estas empresas serão de menor porte, uma vez que a cidade não comporta empresas de porte, como as multinacionais.



Para o deputado Carlos Geilson, relator do projeto, Feira de Santana voltará a ser atrativa para novos empreendimentos uma vez que o CIS não tinha condições mais de crescer por falta de terras."Agora ele poderá voltar a receber novas indústrias e, assim, gerar empregos e renda para a população local", disse Geilson.



"Desde o início do ano venho denunciando a estagnação do Centro Industrial por falta de terreno, o que limitou muito a capacidade até da prefeitura e do próprio governo do Estado pleitearem novos investimentos para a cidade. Agora, essa limitação está superada", comemorou Carlos Geilson.



O deputado lembrou ainda que, com a implantação da Região Metropolitana de Feira de Santana a cidade vive um novo momento e havia esse entrave do Centro Industrial em voltar a tornar-se atrativo e competitivo.



O líder do Governo na ALBA, deputado Zé Neto (PT), disse que a decisão vai ajudar no desenvolvimento econômico de Feira de Santana e região: "Teremos mais emprego, mais àreas para empreendimentos. Essa medida é um incentivo, do Governo do Estado, para a economia".


As alienações das áreas serão realizadas, exclusivamente, para a implantação ou ampliação de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços, que se compatibilizem com a política de desenvolvimento econômico do Estado.

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