Estado institui limites máximos para os contribuintes do Simples

02/01/2012


A partir de 1o de janeiro de 2012, os contribuintes do Simples Nacional devem ficar atentos aos novos limites determinados para microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).


Na Bahia, por iniciativa do governo, os limites adotados para que os contribuintes se enquadrem no Simples e tenham todos os benefícios do regime simplificado de tributação foram os máximos.


O limite de isenção da microempresa passará de R$144 mil para R$ 180 mil, com receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. As medidas beneficiarão mais de 3,7 mil contribuintes em todo o estado.


Regime diferenciado – "O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que facilita muito a vida do pequeno empresário. Essas empresas são de grande importância para a economia da Bahia e do Brasil, por gerar empregos e desconcentrar a renda. Entendendo isso, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda, adotou os limites máximos, quando poderia ter optado pelos sublimites", disse o secretário da Fazenda, Carlos Martins.


Os novos valores para cada categoria (MEI, ME e EPP) passarão a ser de R$60 mil/ano – R$ 360 mil/ano e R$ 3,6 milhões/ano, respectivamente. Essas e outras mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) constam da Resolução no 94, que consolida, ao todo, 15 resoluções do Simples voltadas para os contribuintes, as quais ficarão revogadas a partir da mesma data.


Padronização – A consolidação normativa visou também a padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.


Para a representante do Simples Nacional na Bahia e assessora de gabinete da Secretaria da Fazenda, Dilza Rodrigues, o objetivo principal da Consolidação Normativa é compilar em uma só resolução todas as resoluções do Simples Nacional, "facilitando o entendimento sem alterar o mérito e excluir todas as resoluções que não tratam da relação contribuinte/fisco."


Alterações estabelecem novo limite adicional para exportação


Entre as alterações está ainda o novo limite adicional para exportação de mercadorias, que, de acordo com o novo texto, será de R$ 3,6 milhões/ano, perfazendo para os exportadores o limite de R$ 7,2 milhões/ano.


Além disso, a empresa optante em 2011, com receita entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerá no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte.


A Resolução no 94, na íntegra, com todas as alterações, está disponível no portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal (http://www8.receita. fazenda.gov.br/simplesnacional).

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