PRONAVAL - Programa Estadual de Incentivos à Indústria de Construção Naval

DECRETO Nº 11.015/2008, alterado pelo Decreto nº 14.372/2013.


Finalidade: promover o desenvolvimento do setor de construção naval no estado da Bahia, mediante incentivo a implantação de infraestrutura, montagem, fabricação, construção, modernização, conversão e reparo de embarcações; além de plataformas, módulos e sistemas destinados à exploração, produção, armazenamento e transporte de petróleo, gás natural e seus derivados.


Incentivos: desoneração do imposto estadual (ICMS) na aquisição de bens destinados ao ativo fixo nas seguintes hipóteses, conforme regra do Decreto:


  • Nas operações de importação de bens do exterior;
  • Nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado;
  • Nas aquisições de bens em outro estado, relativamente ao diferencial de alíquotas;
  • Dilação de prazo de 72 meses para o pagamento de 98% do saldo devedor mensal do imposto estadual (ICMS);
  • Prazo: 31/12/2032.