DO publica portaria que proíbe importação de calçado da Malásia

08/11/2012


A Portaria nº 42/12, que proíbe as importações de peças e partes e calçados inteiros de uma empresa que diz ter fabricado os produtos na Malásia e indefere automaticamente os produtos vindos do país asiático, foi publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.


As investigações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) apontaram que as partes e os calçados não foram fabricados em solo malaio e por isso feriram a legislação brasileira.


O resultado do processo, que foi tratado como investigação de origem não preferencial, fez com que um lote de produtos avaliados em US$ 54 mil fosse impedido de aportar no país.


Agora, novas solicitações de licenças de importação do produto malaio serão automaticamente indeferidas até que as empresas possam comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais.


A suspeita levantada é que o produto tenha sido produzido na China, país que teve a taxa de importação elevada em março de 2010.


Desde a primeira investigação sobre esse tipo de triangulação de calçados, concluída em agosto deste ano, o ministério registrou diminuição da importação de calçados malaios.


De janeiro a setembro do ano passado as compras brasileiras somaram US$ 9 milhões. No mesmo período deste ano o montante caiu para US$ 257 mil.


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