MDIC publica portaria que simplifica as exportações

10/12/2012


Foi publicada nesta sexta-feira (07.12), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 44/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras e é resultado de consulta pública realizada este ano.


“A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial. Destaco que esse esforço sempre é feito em consulta com os operadores para que, de fato, responda às necessidades concretas de quem vive o dia-a-dia do comércio exterior”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.


“A legislação anterior impunha rigorosos controles relacionados ao financiamento de exportações que se justificavam no passado. Porém, com a evolução da situação econômica do país, foi possível revisar as normas para eliminar procedimentos que não são mais necessários”, explica o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero.


Para que os operadores possam se adaptar às novas regras, a portaria entrará em vigor em trinta dias. Além de outros casos específicos, a simplificação alcança, principalmente, quatro situações relacionadas às operações de exportação:


Financiamento privado - A autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações. Portanto, somente haverá obrigatoriedade do preenchimento dos Registros de Crédito (RC) para financiamentos à exportação com recursos públicos, já que o documento é necessário para controle das entidades financiadoras. Para as operações com recursos privados, o preenchimento do documento passa a ser facultativo, a depender do interesse dos financiadores.


Liquidação do drawback - Foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação.


Sendo assim, basta à empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Essa medida é adequada aos controles exercidos pelas autoridades fiscais e simplifica a liquidação do regime pelo operador, quando não for possível a exportação.


Contrato mercantil e situação final dos bens - Foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte.


A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.


Descontos para bens com defeitos - Regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação. São casos em que se verificam defeitos no momento da chegada da mercadoria e que justificam o desconto ao importador.


Com as normas anteriores, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir.


Fica mantida apenas a obrigatoriedade de se alterar os valores da operação para que correspondam ao que foi efetivamente recebido, de modo a preservar os dados estatísticos das exportações brasileiras.



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